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Estado De Defesa E Estado De Sitio

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Por:   •  28/5/2014  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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ESTADO DE DEFESA

1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS

O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:

• A instabilidade institucional grave e imediata;

• Calamidades de grandes proporções na natureza.

• As consequências durante o estado de defesa poderão ser:

• Restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;

• Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (somente na hipótese de calamidade pública);

• Prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.

1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA

O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos. Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.

1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA

A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.

De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

2. ESTADO DE SÍTIO

2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área (que poderá ser o território nacional inteiro).

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS:

O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos:

• Comoção grave

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