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Desigualdade Social No Estado Democrático De Direito.

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Por:   •  10/5/2013  •  3.580 Palavras (15 Páginas)  •  1.400 Visualizações

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1 TEMA

Este trabalho possui o seguinte tema: Desigualdade Social no Estado Democrático de Direito.

É-nos sabido que em nosso país vigora o Estado Democrático de Direito, qual trás ensinamentos quanto a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e também tem como propósito acabar com as desigualdades sociais como um todo, abrangendo questões como a pobreza, sexualidade, marginalidade, entre outros, tendo em vista que a desigualdade social promove a exclusão do indivíduo e viola os Direitos Humanos fazendo com que estes sejam prejudicados em sua realização.

É fato que há uma grande harmonia entre os Direitos Humanos e a democracia, assim sendo, podemos afirmar que se a desigualdade social fere os Direitos Humanos, estaria de igual modo ferindo a democracia.

Em qualquer sociedade, não importando a maneira de sua formação, a igualdade é sempre tema de debate e de reflexão. Segundo o Cristianismo, a Igualdade, junto à fraternidade garante a todos direitos iguais.

Assim sendo, tendo em vista alcançar o Estado Democrático de Direito mencionado no “caput” do art. 1º da Constituição Federal, devemos amparar, irrefutavelmente, a ideia que nos trás este princípio, observando tanto sob uma visão formal quanto material.

1 JUSTIFICATIVA

Este tema de pesquisa foi escolhido porque a desigualdade social faz parte da realidade que cotidianamente vivemos, e é necessário ter ciência sobre esta questão que atinge a pluralidade da nossa população, ainda que seja muito difícil distinguir temas como a distribuição de renda, a pobreza, e a fome, pois estas estão totalmente interligadas, onde uma acaba por ser efeito da outra. Acredito que a desigualdade social está ligada a uma situação de progressiva desumanização capitalista das relações sociais, em que, por exemplo, se torna preferível jogar comida fora a alimentar a empregada.

Outrossim, além deste ser um assunto político, é cabível à sociedade compreender que se não houver um real estado democrático, não há como ir contra, ou mesmo minorar expressivamente a desigualdade social no Brasil, e é exatamente tal democracia que permite aos cidadãos eleger os melhores para se apossarem do poder.

O tema é relevante, pois quando se trata de desigualdades sociais, não estamos falando da minoria da população, mas de milhões que vivenciam situações que caracterizam a desigualdade social, partindo de diversos fatores, como o modo de viver, de residir, os relacionamentos, a maneira de se vestir, de mourejar a vida, entre outros.

Entendo que o fator prevalecente que justifica (e não apenas explica) a existência da desigualdade social é o indivíduo insulado, ou seja, a desigualdade social se justifica a partir de um hipotético déficit individual, que não está precisamente na realidade de toda a população, mas abrange, certamente, a pluralidade desprivilegiada da população, o que ajuda a reforçar o conhecimento de que a ordem social e a as relações capitalistas são as únicas opções para o conforto da sociedade e neste caso, a culpa recai sobre os que não conseguem se adequar ao sistema “congénito” das coisas.

Não se pode olvidar que a nossa Carta Magna, parte da conjectura de que o país está onusto de desigualdades sociais. Tal afirmação é feita com base nos ditames do artigo 3º que, ao elencar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, indica dentre eles encontrarem-se a erradicação da pobreza e da marginalização, assim como a redução das desigualdades sociais e regionais.

O tema aqui tratado será desenvolvido com vistas ao Estado Democrático de Direito, porque o Brasil é aderente deste modelo mais específico e justo de Estado de Direito. No entanto, ainda que esteja expresso na nossa Constituição Federal, não passa de mero peso teórico, pois nem todos os pressupostos deste modelo de Estado têm sido acatados na prática.

Conforme os preceitos e exposições da nossa Carta Magna, o Estado brasileiro visa alcançar e executar o chamado Estado Social Democrático de Direito, e um dos elementos essenciais deste instituto é a dignidade da pessoa humana, destarte, presume-se que no Estado Democrático não deve existir a disparidade social, isto é, a desigualdade violando a dignidade da pessoa humana, violaria de igual modo a democracia.

Parece-nos muito obvio que a desigualdade Social prejudica demasiadamente a qualidade da democracia no país. E o grande problema é que essa disparidade atinge a população menos favorecida, ou seja, àqueles que têm menos poder.

É inaceitável que em um Estado que impera a democracia, existam cidadãos que não são auscultados ou que tenham seus direitos violados, pois seria isso um grande desrespeito quanto aos seus direitos fundamentais. Sabemos que onde há democracia, não deve haver desigualdades, entretanto é importante reconhecer que devemos lutar contra esta para que seja um problema eliminado em nossa sociedade. Minorar as desigualdades sociais é um, ou poder-se-ia dizer o mais importante desafio da democratização no país.

Não é possível falar sobre desigualdade e democracia sem tratar de cidadania, afinal, os cidadãos possuem parte do poder soberano.

Pode-se dizer de cidadania, a reunião de poderes concedidos aos cidadãos permitindo-os tomar parte das decisões e atos políticos de maneira facultativa e cônscia.

Destarte, a cidadania, bem como a igualdade social devem ser garantidas ao cidadão, de forma que sejam decifrados emparelhadamente, e que não haja dano com relação à igualdade que deve existir entre os cidadãos.

Algo que também é de grande importância numa sociedade democrática é o Princípio da Isonomia, que também pode ser chamado de Principio da Igualdade.

Este princípio, que está expresso no caput do artigo 5º na nossa Constituição Federal, assegura a todas as pessoas a igualdade de condições perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, que todos sejam tratados de igual modo.

Não se deve olvidar que o princípio da igualdade, é um alicerce do Estado Democrático de Direito, e deve ser observado e cumprido por todas as autoridades estabelecidas, ou seja, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Destarte, ao executar as leis, o Poder Executivo, na condição de real executante dos preceitos da Constituição e daqueles que estão hierarquicamente abaixo da Constituição, na administração dos serviços públicos, tem por obrigação cuidar para que se torne real e efetivo o Princípio da Igualdade, de forma que não dê lugar

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