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Estado Liberal

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Por:   •  21/12/2014  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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A referida unidade de referência para a discussão proposta nos traz a descrição do que é o Estado Liberal.

Ele veio a se formar ao longo do século XIX, atuando-se, principalmente, na Europa Ocidental, quando se havia uma grande crise política no que concernia o poder do Estado, à época pela monarquia, sobre a sociedade. Os liberais vieram a julgar as intervenções do Estado como abusivas ou, excessivas - como o texto nos traz -, e que afetavam negativamente a relações dos indivíduos na sociedade.

Diante do que ocorria, grandes estudiosos da época criticaram essas intervenções. O demógrafo Thomas Malthus, o economista David Ricardo e o pensador Hebert Spencer foram os citados, os quais trouxeram significantes ideias sobre o Estado Liberal e o Estado Mínimo.

Àquela época, como ocorria na Inglaterra do século XVI, o Estado interveio a fim de auxiliar, de alguma maneira, no desenvolvimento social. A ação determinada foi a criação da Lei dos Pobres (Poor Law) a qual foi duramente criticadas pelos referidos estudiosos. Eles acreditavam que a criação dessa lei imporia uma certa dependência do indivíduo pelo Estado, algo que hoje poderíamos dizer que se trataria de uma espécie de assistencialismo, que por muitos é criticada, e que, nesse caso, o Mercado poderia resolvê-lo.

Malthus acreditava que abrir essa possibilidade de subsidiar o indivíduo – em outras palavras –, novas facilidades a ele seriam abertas para reprodução. Para ele, o aumento da população demandaria um grande aumento da capacidade de produção de alimentos, o que seria pernicioso. David Ricardo falava que o auxílio financeiro dado pelo Estado afetaria e promoveria uma distorção nos salários do mercado, mantendo-os abaixo do nível de subsistência. Para Spencer, que se apõe ao darwinismo social, ao dizer que a intervenção do Estado em dar assistência a essa população carente, contribuiria para produzir uma população de baixa qualidade – em outras palavras –, dependente, ineficiente, a qual, pela seleção natural de sua base teórica, seriam perpetuados, em detrimento do indivíduo ativo, que trabalha, dá retorno e possa desenvolver novos seres como o mesmo foco.

Conclusivamente, os liberais concordavam, de maneira unânime, que a Leis dos Pobres era contrária ao princípio da independência (ou autoindependência) dos indivíduos em uma sociedade livre, aos auspícios do Estado Mínimo, no qual o Estado pouco interviria nas relações sociais e deixaria a situação social cargo da regulação do mercado.

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