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Estado unitário

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Por:   •  28/10/2013  •  Tese  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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O Estado unitário

 É a forma de Estado mais simples;

 A ordem jurídica, política e administrativa estão conjugadas, referidas a um só povo, um só território, um só titular do poder público do império;

 Poder absoluto;

 Concretização daquele princípio de homogeneização das antigas coletividades sociais governamentais, cuja sombra nasceu e prosperou o Estado Moderno;

 Subordina os ordenamentos sociais concorrentes;

 Aspecto centralizador;

 O estado acaba por objetivar-se como produto do consenso das vontades individuais;

 Chegando ao Estado-Nação e com este a centralização, que caracteriza o Estado Unitário;

ORIGEM HISTÓRICA

Para Ranalletti, os Estados Unitários tiveram sua formação na máxima parte resultante do consórcio político de vários Estados, cuja primitiva autonomia se perdeu em decorrência da exacerbação política do sentimento nacional unificador de distintos povos.

 Segundo Ranalletti, há várias razões históricas que conduziram igualmente ao Estado Unitário:

 A preponderância política de um Estado sob os demais;

 Fusão dos Estados-membros, passando de Estado composto a Unitário;

 Dissolução do Estado composto - vários Estados Unitários.

O ESTADO UNITÁRIO CENTRALIZADO E AS FORMAS DE CENTRALIZAÇÃO

 Centralização política

A centralização política se exprime pela unidade do sistema jurídico, comportando o país um só direito e uma só lei. Essa centralização se faz rigorosa, sem coexistência de esferas menores de poder.

 Centralização administrativa

A centralização administrativa conduz via de regras a uma aplicação da lei ou a uma gestão dos serviços, através de agentes do poder central.

 Centralização territorial e material

Na centralização territorial, o poder do Estado se estende a porções cada vez mais largas do território. Na centralização material, há um aumento da competência estatal sobre assuntos ou interesses que antes eram exclusivos a poderes menores e particulares, providos de certa autonomia.

 Centralização concentrada

Ocorre quando as ordens emanadas de cima, do centro de decisão política, circulam para baixo, através dos canais administrativos, até os grupos inferiores, onde os agentes do poder atuam como meros instrumentos de execução e controle, em obediência às ordens recebidas.

 Centralização desconcentrada

Não possuem personalidade jurídica própria;

 Só pode ocorrer em nível municipal ou regional;

 Toda decisão depende do poder central.

Desconcentração ≠ Descentralização

DIFERENÇA ENTRE CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA E DESCENTRALIZAÇÃO

Centralização desconcentrada

 O representante do poder central não tem autonomia.

Descentralização

 Existência de entes territoriais autônomos;

 Personalidade jurídica própria.

VANTAGENS DA CENTRALIZAÇÃO

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