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Estatuto Da Criança E Adolescente

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Por:   •  21/5/2013  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  1.493 Visualizações

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ECA AULA 5

POLITICA DE ATENDDIMENTO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO.

OBJETIVOS DA AULA

1. Compreender a Política de Atendimento, identificando e analisando os mecanismos legais para a garantia e o exercício de direitos às crianças e aos adolescentes;

2. Conhecer as ações e as diretrizes dessa política;

3. Identificar a função dos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

4. Entender o procedimento de apuração de irregularidades em entidade de atendimento.

1 - Política de Atendimento

Entende-se por Política de Atendimento o conjunto de leis, instituições, políticas e programas criados pelo poder público que visa promover e atender aos direitos de crianças e adolescentes. A proposta de política de atendimento prevista no ECA foi elaborada nos moldes do parágrafo 7º do art. 227, c/c art. 204, ambos da CRFB, ou seja, com base nas diretrizes principais vinculadas à política de assistência social, tendo em vista a descentralização político-administrativa e a participação popular.

Esta nova concepção introduz mudanças profundas no campo das políticas públicas dirigidas à infância e à juventude. Um exemplo disto, é que o legislador, já no art. 86, mostra a responsabilidade não só de todos os entes da federação, mas também da sociedade, no tratamento das questões infantojuvenis.

2 - Diretrizes da Política de Atendimento (ART. 88, ECA)

,,,,,,,,,,,,, VER A AULA

3 - Entidades de Atendimento

As entidades de atendimento estão reguladas no ECA logo após as normas gerais que norteiam a política de atendimento. As governamentais são aquelas mantidas pelo Governo. Já as não-governamentais são mantidas por entidades particulares, subvencionadas ou não com verbas públicas.

Essas entidades destinam-se à execução das medidas protetivas e socioeducativas, atendendo a crianças e jovens em situações de risco pessoal e social, e acolhendo adolescentes autores de atos infracionais.

Tais objetos das entidades está determinado no artigo 90 do ECA, onde o legislador também preocupou-se em apresentar um rol exemplificativo das várias possibilidades de atuação das mesmas.

Clique aqui para visualizar cada uma delas.

Entidades destinadas a desenvolver programas de acolhimento familiar ou institucional

As entidades destinadas a desenvolver programas de acolhimento familiar ou institucional, apesar de serem livres para definir o público-alvo que pretendem trabalhar, sua capacidade de atendimento e sua proposta pedagógica, estão vinculadas aos princípios e regras contidas nos art. 92 a 94 do ECA.

Clique aqui para ver alguns aspectos importantes destas entidades.

Fiscalização

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