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Estatuto Da Igreja

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Por:   •  21/11/2014  •  4.284 Palavras (18 Páginas)  •  408 Visualizações

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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção 1 – Natureza, Denominação, Sede, Duração e Finalidade.

Art. 1º.A IGREJA PENTECOSTAL SHAMAH – MINISTÉRIO ÁGAPE, doravante chamada IGREJA, é uma associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, fundada no dia 19 de julho de 2013, com sede na Rua Mogno, 29, Recanto dos Ipês..

Art. 2º.As atividades da IGREJA são regidas prioritariamente pelos princípios da Bíblia Sagrada, sendo suas demais Normas de Conduta, descritas no Capítulo XX deste ESTATUTO, a saber:

I. O presente ESTATUTO;

II. O REGIMENTO INTERNO, que regulamenta o presente ESTATUTO e dispõe as leis internas da Igreja Local;

III. A PROFISSÃO DE FÉ, onde estão dispostos, de modo sintético, os princípios doutrinários da IGREJA;

IV. O CÓDIGO DE DISCIPLINA, contendo as diretrizes disciplinares da IGREJA;

§ 1º - O ESTATUTO será, após a Bíblia Sagrada, a norma máxima da IGREJA, e as demais Normas estarão a ele submissas;

§ 2º - Todas as Igrejas-Filhas, Congregações e Pontos de Pregação que sejam fundadas pela IGREJA ou que a ela se filiem, nos termos do Capítulo XVIII deste Estatuto, serão regidas por estas Normas;

§ 3º - A IGREJA manterá disponível a seus Membros, Congregados e Frequentadores todas as suas Normas, para consulta, estudo e conhecimento, obrigatoriamente:

a) Impressas integralmente, à disposição de todos na Secretaria da IGREJA;

Seção 2 – Objetivos da IGREJA

Art. 3º.A IGREJA tem como objetivo central formar discípulos do Senhor Jesus Cristo, equipando-os na vida cristã, formando o caráter de Cristo em suas vidas, ensinando-lhes a guardar a Palavra de Deus, com ênfase doutrinária no Novo Testamento e de conformidade com a doutrina Evangélica Pentecostal, como também promover a restauração do homem, buscando reintegrá-lo à sociedade, podendo para estes fins fundar e manter estabelecimentos culturais, educacionais e obras sociais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Art. 4º.A IGREJA se reúne com o objetivo único de cultuar a Deus pelos ritos da fé evangélica, adotando a doutrina pentecostal, não aceitando princípios ecumênicos ou sincréticos.

Art. 5º.As ênfases da IGREJA são o ensino da Palavra de Unção, Libertação, Salvação, Santificação, Cumprimento do Ide e Missões, Oração e Intercessão, Batismo com o Espírito Santo, Restauração Social, Familiar, Física, Emocional e Espiritual de seus Membros.

Art. 6º.A IGREJA como sociedade terá número ilimitado de membros, e não terá prazo de duração.

Seção 3 – Relações com outras Igrejas e Associações Religiosas

Art. 7º.A IGREJA poderá relacionar-se livremente, para fins de cooperação, com as demais Igrejas e Instituições genuinamente Evangélicas, que comunguem da sua PROFISSÃO DE FÉ, tendo as bases destes relacionamentos dispostas no seu REGIMENTO INTERNO.

§ 1º - Na relação existente com as demais Instituições, a IGREJA se resguarda o direito de recusar alianças e envolvimentos com instituições sociais e religiosas idólatras, ocultistas, e heréticas à luz da Bíblia, bem como a participação conjunta em atos religiosos fora dos padrões bíblicos, não se moldando a princípios ecumênicos ou sincréticos, mas convivendo com diferenças de forma respeitosa.

§ 2º - Para efeitos dos relacionamentos tratados neste Artigo, e de visita e acolhida de Membros, Obreiros e Ministros advindos de outras Igrejas, a IGREJA declara que:

a. Será considerada Igreja Evangélica, ou genuinamente Evangélica, aquelas que professam a fé Cristã Protestante Evangélica, e que têm profissão de fé similar à PROFISSÃO DE FÉ da IGREJA, ressalvadas as diferenças da doutrina Pentecostal e outras pequenas diferenças doutrinárias que não comprometam a unidade doutrinária da absoluta maioria das Igrejas Evangélicas brasileiras.

b. Será considerada Igreja não genuinamente Evangélica aquelas que, mesmo professando a fé Cristã Protestante Evangélica, discordem e divirjam da PROFISSÃO DE FÉ da IGREJA, ou que apresentem práticas, liturgias ou doutrinas divergentes dos princípios da Bíblia Sagrada;

c. Será considerada Igreja não-Evangélica todas as que não professarem a fé Cristã Protestante Evangélica.

Art. 8º.A IGREJA, na pessoa de seus Membros, Líderes e Departamentos, poderá aceitar convites e convidar Igrejas Evangélicas, igualmente na pessoa de seus Membros, Líderes e Departamentos, para participação em festividades ou apresentação em cultos, sempre com o conhecimento e anuência do Pastor Dirigente Local, observado o disposto no Artigo 7º § 2º e seus Itens, e tomando os cuidados doutrinários constantes no REGIMENTO INTERNO.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS E CONGREGADOS

Seção 1 – Definições

Art. 9º.A IGREJA é formada por Membros, em número ilimitado, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, condição social ou nível acadêmico, que se mantêm fiéis aos princípios da Bíblia e que aceitam e professam voluntariamente as suas NORMAS DE CONDUTA, conforme dispostas no Artigo 2º.

§ 1º - Embora não faça qualquer distinção de sexo entre os seus Membros, a IGREJA se reserva o direito de não comungar com ideias e/ou orientações sexuais diversas ao heterossexualismo monogâmico, independente de qualquer lei civil existente ou que venha a existir, por entender que as demais orientações e práticas sexuais são contrárias aos princípios bíblicos.

Art. 10º. As pessoas que frequentem a IGREJA classificam-se, para efeitos de direitos e obrigações, como:

I. VISITANTE – Classifica-se como Visitante, sem os direitos dispostos nos Artigos 12º e 17º deste ESTATUTO:

a) Qualquer pessoa que esteja vindo à IGREJA pela 1ª vez.

b) Os Membros e Congregados de outras Igrejas Evangélicas, que nos visitem em qualquer nível

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