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Estrutura e organização da educação nacional

Relatório de pesquisa: Estrutura e organização da educação nacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/6/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.577 Palavras (15 Páginas)  •  407 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO: PEDAGOGIA

DISCIPLINA: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Componentes e RA:

Maria do Perpetuo Socorro Sousa Costa RA 418917

Keila Pereira de Abreu RA 425236

Ruideny Marcia Pereira Moreira RA 408219

Joana Batista Santos Carvalho RA 419012

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS

Professora de Ensino a Distância: Djalma

Professor Tutor a distância: Reinaldo Aparecido Tenório.

Professora Tutora Presencial: Danielle Cabral Marinho

São Luís

2013 

1 - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

A organização da Educação Nacional, a partir da forma como esta disposta na atual LDB, indicando os elementos para a implantação do Sistema Nacional de Educação com sua instância normativa e deliberativa, representada pelo Conselho Nacional de Educação, com articulação com o Plano Nacional de Educação e co seus órgãos de acompanhamento e avaliação constituído pelo Fórum Nacional de Educação.

A Lei de n° 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96) estabelece a finalidade da Educação no Brasil, como esta de estar organizada, e os órgãos responsáveis pela educação, em nível Federal, são os Ministérios da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível Estadual temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), e o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) onde a Subsecretaria de Educação, em nível Municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME), e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A Educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio, de acordo com o artigo 21 da Lei n° 9.394/96, a educação escolar ( não a educação básica), compõe -se também de nível superior, onde estão incluídas outras modalidades de ensino como: Educação de Jovens e Adultos (ensino fundamental ou médio), Educação Profissional ou Técnica, Educação Especial e Educação a Distância (EAD). Além das modalidades de educação existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino : Pública, criada ou incorporada, mantidas e administradas pelo Poder Público, Privada, mantida e administrada por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, segundo o Título IV, artigo 8° até o 20° da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, porém a UNIÃO (Federal) é responsável pelas instituições de educação superior, criadas e mantidas pelos órgãos federais e também pela iniciativa privada, onde as principais atribuições esta em elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar , manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal, prestar assistência técnica e financeiras dos Estados, Distrito Federal e Municípios, onde visa estabelecer diretrizes para a educação básica, também cuidar das informações sobre andamento da educação nacional e avaliar, credenciar as instituições de ensino superior. ESTADOS,cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados, devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais que estão aos seus cuidados juntamente com os municípios, divide responsabilidades da educação fundamental, elabora e executa políticas e planos educacionais, autoriza, reconhece, credencia, supervisiona e avalia os cursos das instituições de educação superior dos estados também o transporte escolar dos alunos da rede estadual. DISTRITO FEDERAL -DF, instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criados, e mantidos pelo poder público e também privado, o DF possui as mesmas responsabilidades que os Estados. Quanto os MUNICÍPIOS,são responsáveis principalmente pelas instituições de ensino infantil e fundamental, cuidam de escolas de ensino médio, mantidas pelo poder público municipal, os mesmos devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino, exercendo ação redristributiva em relação as escolas, autoriza, credencia e supervisiona estabelecimento do seu sistema de ensino , oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, assim a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal. Onde cada uma tem sua maneira democrática, para definir suas próprias normas de gestão, onde cada uma tem sua peculiaridade, por região, sem interferir em decisões e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino.

2 - NIVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

EDUCAÇÃO BÁSICA : Tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, onde fornece meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, a educação básica, pode organizar-se em series anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização sempre que o interesse de aprendizagem o recomendar.

A Escola poderá reclassificar os alunos, quando tratar-se de transferências entre escolas situadas no País e no Exterior, tendo como base as normas curriculares, o calendário escolar devera adequar-se as peculiaridades locais, climáticas e econômicas,a educação básica sera organizada de acordo com as seguintes regras: Carga horária única anual de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo dos exames finais. quando houver classificação em qualquer serie ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, onde a Lei n° 10.639 de 9 de Janeiro de 2003, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional com relação a inclusão, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade do ensino sobre Historia e Cultura Afro-Brasileira.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Tem como foco, o desenvolvimento físico , psicológico,

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