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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  17/10/2013  •  7.780 Palavras (32 Páginas)  •  328 Visualizações

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Estrutura do sistema de ensino Brasileiro.

O Brasil segue o padrão de educação definido pela Lei de n°9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LBD 9.394/96), que no qual estabelece os níveis de modalidades da educação, órgãos responsáveis por sua administração, sua organização, sendo tudo de acordo com os princípios colocados e exigidos pela Constituição.

Os sistemas de ensino são classificados como: federal, estadual, distrital e municipal, portanto não existe apenas um único sistema de ensino e cada um deles tem um órgão que é responsável pela educação de qualidade aplicada ali.

Sistemas de ensino

Federal: tem a responsabilidade de reconhecer, avaliar e credenciar, cursos de instituições de ensino superior e seus estabelecimentos que nas quais são mantidas pela união sendo criadas e mantidas pela iniciativa privada. Seus órgãos administrativos são o MEC (Ministério da Educação) e o CNE (Conselho Nacional de Educação).

Estaduais e Distritais (estados e distritos federais): tem a função de organizar, manter e criar desenvolvimento no ensino assim como também autorizar, avaliar, reconhecer, supervisionar e credenciar os cursos das instituições da educação básica e superior e seus estabelecimentos. Seus órgãos gerenciais são o SEED (Secretaria Estadual de Educação) e o (CEE) Conselho Estadual de Educação.

Municipais: cabe a função de organizar, manter e desenvolver os órgãos de ensino e baixar normas complementares, supervisionando o sistema de ensino. Os órgãos administrativos são o SME (Secretaria Municipal de Educação) e o CME (Conselho Municipal de Educação).

Podendo estes sistemas acima ser aplicados em instituições publicas ou privadas, porém cada uma tem sua competência, trabalho e dever de realizar o educando como ser humano.

Públicas: sendo estas mantidas pelo poder publico.

Privadas: sendo estas administradas por pessoa física ou jurídica de direito privado do qual podem ser particulares, comunitárias, filantrópicas ou confessionais.

Níveis de modalidade da educação e ensino

Educação básica e escolar

• Educação Infantil: desenvolvimento da criança nos aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social incluindo família e sociedade, avaliando – se a criança sem objetivo de promoção para o acesso do ensino fundamental. Pode ser aplicadas em creches que a idade da criança seja de 0 há 3 (anos) ou pré-escola que vai de 4 aos 6 (anos)

• Educação Fundamental: tem o direito publico subjetivo, pois é um direito de todos, assim sendo o cidadão ou uma comunidade tem o direito de lutar para obrigar o governo a garantir esse direito. Avaliando- se no desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo o domínio completo da leitura, escrita e calculo como também a compreensão do ambiente natural, social, sistema politico, tecnologia, artes e valores da sociedade, somando – se com fortalecimento do vinculo familiar, solidariedade, tolerância da vida social, capacidade de aprendizagem e formando seus próprios valores e atitudes. Sendo este obrigatório dos 6 aos 14 (anos).

• Ensino Médio: este segue assegurando o conhecimento e certeza do ensino fundamental, preparando o aluno para o mercado de trabalho e a sociedade, moldando assim este como pessoa de formação ética obtendo autonomia e pensamento critico e por fim fazer o aluno compreender o conhecimento cientifico, tecnológicos de produção existindo o ensinamento pratico e teórico de suas disciplinas. Contendo duração mínima de 3 (anos).

A educação escolar além de conter as três modalidades citadas acima inclui - se também o ensino superior.

• Ensino Superior: sendo este é o nível mais elevado dos sistemas educativos com referencia da educação realizada em universidades, faculdades, escolas superiores ou institutos politécnicos.

Outas modalidades de ensino brasileiras são:

• Educação de Jovens e Adultos (EJA): Está recebe jovens e adultos que não concluíram seu ensino fundamental e médio que as quais muitos até hoje não completam principalmente pela questão do trabalho.

• Educação Profissional e Técnica: planeja, orienta, supervisiona e coordena o processo de formulação e implementação da politica desta educação, melhorando assim a qualidade e fortalecendo a educação do profissional para que este também possa saber as politicas de seu trabalho.

• Educação Especial: é necessário um profissional especializado nesta área, pois trata- se de educandos que contem dificuldade de aprendizagem em relação com as atividades propostas, sendo assim encaminhado para fazer atividades de sua capacidade desenvolvendo e aprimorando suas habilidades, facilitando também o fim de preconceitos em relação a pessoas que fazem a educação especial, porem outros com maior capacidade terminará o curso em menos tempo.

• Educação a Distancia (EAD): sendo o tipo de ensino que no quais professores e alunos não estão presentes fisicamente e temporariamente, aplicando assim recursos tecnológicos para ser ensinado o conteúdo proposto, há também nesta modalidade a legislação deste ensino ser adaptado para ensino superior, educação tecnológica e educação de jovens e adultos.

O investimento em educação básica, tendo a qualidade como parâmetro de suas diretrizes, metas e ações e conferindo essa qualidade uma dimensão sócio histórica e, portanto, inclusiva, é de grande desafio para o país, em especial para as políticas de gestão desses nível de ensino. Buscando o desenvolvimento do educando, fornecendo meios de progressão no trabalho e estudos superiores.

A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que, gradativamente, os municípios serão responsáveis por todo ensino fundamental, todavia na prática os municípios estão atendendo somente os anos iniciais e o Estado os anos finais. O ensino médio é de responsabilidade do Estado.

Leis de Composição dos Níveis Escolares (LDB 9.394/96)

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DOS NIVEIS ESCOLARES

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I-educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II- educação superior

CAPITULO

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