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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  14/6/2013  •  5.108 Palavras (21 Páginas)  •  411 Visualizações

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Este trabalho visa analisar e debater, de acordo com o material visto em sala de aula e nos textos pesquisados, se há uma única estrutura de Ensino no Brasil e suas incumbências.

Esta pesquisa tem a importância de levar a compreensão de que a lei de diretrizes e bases da educação brasileira (LDB) é bastante clara quando diz que todos tem direito a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, porém isto ocorre apenas na teoria, pois na prática é bem diferente, apresentaremos também modalidades de educação nacional que a LDB tem que são: Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional, Educação Especial, Educação a Distância, Educação Indígena, Educação Tecnológica e Formação Profissional.

A seguir conheceremos as verdades e mitos referentes à educação a distancia, como também deve ser o comportamento e a atuação do docente na educação de jovens e adultos.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................. 4

2. ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO NACIONAL............................................ 5

3. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL...................................... 8

4. RESPONSABILIDADES DOS SISTEMAS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL................................................................................................... 11

5. EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS............................................ 14

6. EDUACAÇÃO À DISTÂNCIA................................................................... 18

7. CONCLUSÃO............................................................................................... 20

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................... 21

A ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO NACIONAL

A Constituição Federal de 1988 determina que a educação é dever da família e do estado, que buscando reestruturar e reorganizar a educação brasileira, aprovou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A LDB estabelece a finalidade da educação no Brasil, como devem ser organizadas, as incumbências das diferentes esferas do poder público, os níveis e modalidades de ensino.

Conforme a Constituição Federal de 1988 e a Nova LDB, sob lei nº 9394 define os órgãos responsáveis pela Educação em três níveis: Federal, Estadual e Municipal e devem ser organizados em regime de colaboração. De acordo com o artigo 21 dessa lei, a educação escolar está dividida em: educação básica e educação superior. A educação básica tem por finalidade promover o desenvolvimento ao educando, assegurando-lhe a formação comum para o exercício da cidadania. Ela subdivide-se em: ensino infantil, fundamental e médio. A educação superior tem por finalidade a formação de diferentes áreas de conhecimento, incentivando o trabalho de pesquisa, investigação científica e aperfeiçoamento cultural e profissional.

O sistema federal compreende as instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. É de responsabilidade do governo federal, supervisionar e inspecionar as instituições de educação superior federal e particulares.

O sistema estadual de ensino reúne diversas funções como: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de ensino. Brandão (2004), com base na LDB de 1996, afirma que é de responsabilidade da esfera estadual a função de definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, isto é, a responsabilidade pelo oferecimento do ensino fundamental não é exclusiva dos municípios. Os estados têm como função assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade, o Ensino Médio.

O sistema Municipal, assim como os demais sistemas, também possui diversas funções, entre elas as de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino. É de responsabilidade dos municípios e dever do estado, segundo a Constituição Federal de 1988, a educação básica da criança até seis anos de idade.

Contudo Saviani questiona por que não se estendeu aos municípios a competência de legislar em matéria de educação. Dizendo que “não tendo autonomia para baixar normas próprias sobre educação ou ensino, os municípios estariam constitucionalmente impedidos de instituir sistemas próprios, isto é, municipal de educação ou de ensino”. No art.11, inc. III da LDB estipula que cabe aos municípios “baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”. A LDB deixa três possibilidades para cada município decidir: a) instituir o próprio sistema de ensino; b) integrar-se ao sistema estadual de ensino, e c) compor com o estado, no âmbito de seu território, um sistema único de educação básica.

Demerval Saviani ressalta sobre a necessidade de elaborar um sistema próprio de educação e /ou ensino, e também um plano municipal de educação, onde deverão ser elaborados juntamente com administração local e em sintonia com a população, a fim de encontrarmos uma educação pública de qualidade. Para Saviani, existem três condições básicas para a construção de um sistema educacional: o conhecimento dos problemas educacionais de determinada situação histórico-geográfica, o conhecimento das estruturas da realidade e a teoria da educação. Seguindo esta linha argumentativa, Saviani conclui que o Brasil não possui um sistema nacional de educação em razão da falta de articulação entre os vários sistemas de ensino existentes nas esferas administrativas.

A LDB prevê um conjunto de responsabilidade, uma esfera em colaboração com a outra, cada um zelando pela efetivação da lei e pela garantia de suas atribuições. Dessa forma, pode-se dizer que existe um sistema de ensino.

Para Libâneo, Oliveira e Toschi (2011), um sistema supõe um conjunto de elementos, unidades relacionadas que são coordenadas entre si e constituem um todo. Compreende-se que esse sistema é um conjunto de individualidades organizadas e inter-relacionadas. Existem vários sistemas que se relacionam entre si e sofrem influências das condições históricas, ideológicas, econômicas

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