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Estrutura E Organização Da Educação Brasileira E Educação E Diversidade

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Por:   •  31/5/2014  •  2.984 Palavras (12 Páginas)  •  361 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Brasil é um país cuja marca principal é a mistura. Desde a história, o país foi marcado pela presença de diferentes povos e culturas.No Brasil viviam povos indígenas em tribos, em 1500 chegaram os portugueses que trouxeram a cultura européia, o uso do negro africano como escravo, trouxe ainda novas crenças falas e costumes, que aos poucos foram se misturando e integrando a cultura social.

Com o fim da escravidão, diversos outros ainda vieram para o nosso país, como os italianos, japoneses, coreanos e outros, cada um acrescentando ao Brasil um novo detalhe cultural. Com tudo isso cresce a diversidade nas escolas. O desafio, portanto, é não mascarar essas diferenças, mas valer-se delas para enriquecer o aprendizado e a vivência do grupo. O que deve ter em mente é encontrar um equilíbrio entre objetivos comuns e necessidades pessoais de cada estudante.

A formação das identidades depende dos processos de socialização e de ensino e aprendizagem que ocorre de acordo com as características físicas, cognitivas, afetivas, sexuais, culturais e étnicas dos envolvidos nos processos educativos.Os multiculturalismos ensinam que reconhecer as diferenças é reconhecer, que existem indivíduos e grupos que são diferentes entre si, mas que possuem direitos, e que a convivência em uma sociedade democrática depende da aceitação da ideia de uma totalidade de social.

DESENVOLVIMENTO

A LDB é a contribuição das mais significativas do Governo do Brasil e de grande impacto nas instituições de ensino e que, por isso mesmo, suas informações devem ser levadas, com juízo crítico, a educadores, parlamentares, gestores educacionais e juristas que se preocupam com as questões da educação escolar.

A investigação do Direito da Educação e de seu objeto, a legislação educacional, exige de educadores a compreensão da teoria educacional.

No presente trabalho, procurou-se fazer a interface entre o direito à educação instaurado em 1988 e como tem se apresentado este direito em anos subsequentes. Uma pequena mostra da real situação aplicada nas instituições educacionais atuais, pretende mensurar estes dados. Será que a educação ascendeu à categoria de direito público subjetivo?

Derivada do latim legislativo, a palavra legislação quer dizer, literalmente, ato de legislar, isto é, o direito de fazer, preceituar ou decretar leis.

A legislação é, pois, o ato de estabelecer leis através do poder legislativo.

Há quem diga que educação teria origem na raiz latina educere, que pode ser traduzida como ato de conduzir, de levar adiante o educando.

Quando diz legislação da educação, pode estar se referindo à instrução ou aos processos de formação que se dão não apenas nos estabelecimentos de ensino como também em outras ambiências culturais como a família, a igreja, o sindicato, entre outros.

A atual compreensão de legislação da educação, no âmbito da LDB, considerada como a lei magna da educação, é a de educação escolar mas não restrita à concepção de instrução, voltada somente à transmissão de conhecimento nos estabelecimentos de ensino.

Na LDB, a educação é concebida como processo de formação abrangente, inclusive o de formação de cidadania e o trabalho como principio educativo, portanto, não restrita às instituições de ensino. Aqui, reside a possibilidade de se contemplar a legislação educacional como a legislação que recolhe todos os atos e fatos jurídicos que tratam da educação como direito social do cidadão e direito público subjetivo dos educandos do ensino fundamental.

A legislação educacional brasileira, refere-se às leis que de modo geral formam o ordenamento cultural do país.

Com a palavra educação, teremos situação semelhante. Ora a palavra educação refere-se aos processos de formação escolar, dentro e fora dos estabelecimentos de ensino, ora tem conceito restrito à educação escolar que se dá unicamente nos estabelecimentos de ensino.Quando diz legislação educacional estar se referindo, portanto, de forma geral, à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e à educação superior.

Conhecendo um pouco das propostas Legais de Educação no Brasil:

A Lei nº 10.639/03 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; o Parecer do CNE/CP 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas; e a Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os direitos e as obrigações dos entes federados ante a implementação da lei compõem um conjunto de dispositivos legais considerados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas, desencadeada a partir dos anos 2000. É nesse mesmo contexto que foi aprovado, em 2009, o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2009).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.

Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos. A LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características

 Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96

 Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica

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