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Estrutura E Organização Do Ensino

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Por:   •  19/6/2013  •  2.868 Palavras (12 Páginas)  •  527 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA INTERATIVA UNIDERP

ALESSANDRA A. DA S. OLIVEIRA - RA 421057

DAYANE DUARTE EMIDIO – RA421132

GIANI A. B. DE O. BASSO – RA 421174

GISELI APARECIDA FREITAS – RA421178

RAQUEL P. VASQUES MINATEL – RA 421306

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

ATPS – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Cordeirópolis, SP.

2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA INTERATIVA UNIDERP

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

ATPS – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Trabalho apresentado pelas alunas Alessandra A. da S. Oliveira, Dayane Emidio, Giani Basso , Giseli Freitas e Raquel P. V. Minatel à disciplina Estrutura e Organização do Ensino, disciplina ministrada pelo Prof. Ms. DjalmaSilveira , tendo como tutora local Roberta Danesin Castellar.

Cordeirópolis, SP.

2013

“A educação não pode ser delegada somente à escola.

O aluno é transitório. Filho é para sempre”

Içami Tiba

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 04

2. DESENVOLVIMENTO 05

3. A PROBLEMÁTICA DA EDUCAÇÃO 10

4. CONCLUSÃO 11

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12

1. INTRODUÇÃO

O objetivo do presente trabalho é analisar de uma maneira concisa o sistema educacional brasileira. Será discorrido as inúmeras alterações e problemas ocorridos na educação brasileira. No Brasil não há um sistema único de educação/ensino, as crianças são educadas até o 6 anos em casa, modo familiar. O artigo 2ª da LDB diz que:

“A educação é dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A partir do momento que a criança ingressa na escola, os educadores capacitados que fazem parte dessa instituição; passam a ser responsáveis pelo ensino desse educando, ficando também responsáveis em formar cidadãos de nossa nação.

Há no Brasil uma certa falta de articulação entre os sistemas de ensino das diversas áreas administrativas.

Segundo é determinada pela Constituição e LDB, a educação deve ser gerida e organizada separadamente por nível de governo, ou seja, o governo Federal, os Estados, Distrito federal e os municípios devem organizar cada um, os seus sistemas de ensino.

Segundo ainda a Constituição Brasileira de 1988:

“.. educação é um direito para todos, um dever do estado e da família, e está a ser promovida com a colaboração da sociedade, objetivando o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação nos trabalhos visando o bem-estar comum”.

Em seu mandato como ministro da Educação, Cristovam Buarque, propôs um projeto para que fosse criado um sistema único de educação, onde haveria a participação da União, Estados e municípios, além de sindicatos e organizações não governamentais (ONGs).

No Diário Oficial da União de 05 de abril de 2013,art. 5º afirma que:

“O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério público acionar o Poder Público para exigi-lo.”

2. DESENVOLVIMENTO

Ao longo do processo Constitucional de 1823 a 1988, podem-se identificar certos efeitos para a educação nas Constituições, pois as sociedades constantemente sofrem mudanças de ordem econômica, social, política e cultural. Todas essas transformações resultam em alterações nos relacionamentos das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais; gerando mudanças de mentalidade; usos e costumes, de condutas morais e logicamente das leis, que são a base de sustentação do exercício da cidadania.

A carta Magna a Constituição Federal que é a Lei maior no nosso País desde 1988, ela não dá conta de regulamentar e estabelecer certos parâmetros na sociedade brasileira, e criou a Lei complementar a LDB, Leis De Diretrizes e Bases da Educação Nacional, abrindo um leque para a prática docente, regulamentada cujo nº 9394 de 1996, entrando em vigor em 1997 permitindo aos órgão normativos dos sistemas de ensino a elaborar algumas normas e delegar autonomia, com uma visão flexível, tanto na área do ensino, quanto na da administração dos sistemas e das escolas, para uma educação mais dinâmica e atualizada.

A Lei de Diretrizes e bases é composta em nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus 92 artigos, onde o ensino está organizado e estruturado. É ela que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como está e como deve ser organizada, quais os órgãos responsáveis, níveis e modalidades de ensino entre outros, baseando nos princípios da Constituição.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou subsecretaria de Educação. E por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal

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