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Etica Geral E Profissional

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Por:   •  9/3/2015  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  1.014 Visualizações

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Caso 1: Pertence: volto à advocacia fiel a valores éticos desde a juventude Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento. Analise o caso acima e responda com fundamentação legal: a) Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB? b) A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique. c) Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar? d) o ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?

Resposta 1- A) De acordo com o artigo 44, I e II, EOAB A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Remetendo para os arts 5º LXXIII CRFB e 54, XV EOAB.

B) Não, de acordo com o art 10 da EOAB, a inscrição principal deve ser feita no local onde o profissional estabelece seu domicílio profissional.

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