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Eutanasia E O Direito A Vida

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Por:   •  9/6/2014  •  2.669 Palavras (11 Páginas)  •  424 Visualizações

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Deste modo, através de toda a pesquisa realizada, tornou-se possível a realização do projeto onde toda a execução e pesquisa se tornando estimulantes para o aprendizado.

CRONOGRAMA

Mês Levantamento Bibliográfico Pesquisa Produção do Texto

Março

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Abril

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Maio

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Junho

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REFERENCIASBIBLIOGRAFICAS

BITTENCOURT, L. Eutanásia. 1939. Dissertação (Concurso). Belém, 1939.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição Federal do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

CARVALHO, Gisele Mendes de. Aspectos Jurídico-Penais da Eutanásia. São

Paulo: IBCCRIM, 2009. P. 17.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do Biodireito. 2. Ed. São Paulo: Saraiva 2002.

GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, 7º Edição, Volume II, Editora Impetus, Rio de Janeiro, 2010.

NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 19. Ed. São Paulo: Saraiva 1983. V. 2.

REPORTAGEM. Disponível em Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2009

SILVA, José de Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23º edição Malheiros Editora LTDA. SP. 2004.

SILVA, Sônia Maria Teixeira Da. Artigo do site www.jus.com.br

http://www.webartigos.com/articles/1783/1/a-eutanasia-nodireitobrasileiro/pagina1.html

INTRODUÇÃO

O presente projeto busca focar o Direito Penal no conceito formal, como um conjunto de normas e regras de convivência. Sua finalidade é disciplinar o convívio social, como um instrumento do Estado para zelar a paz social; normas e regras jurídicas proibitivas.

Para garantir a ordem social é necessário aplicar medidas punitivas ao agente que cometer um ato ilícito, ou seja, uma sanção penal.

Na aplicação das sanções penais o manipulador do direito não pode deixar de analisar os princípios constitucionais, como da intervenção mínima do Estado, em primeiro plano é necessário utilizar os outros ramos, Direito Civil, Direito Administrativo, e outros sucessivamente, antes de utilizar o Direito Penal.

O Código Penal é dividido em duas partes, a parte geral que trás as condições do direito penal, concurso de pessoas, em geral a base estrutural. Já a parte especial trás os tipos penais, conduta do agente, as sanções penais, elementos objetivos, subjetivos, tipicidades, resumindo, é o meio que ilustra os parâmetros da conduta ilícita do agente juntos com as sua punições adequadas no caso concreto.

O tema é sobre eutanásia e o direito á vida e um dos assuntos de maior polêmica no Brasil. Seja no âmbito jurídico, social, medico ou religioso há controvérsia sobre o direito a uma boa morte, ainda mais se o desejo não partir do paciente, mas sim de um ente da família.

Dentre as questões que fazem do assunto uma polêmica está o fato de que não é possível ter a certeza de quanto tempo o doente viveria sem os aparelhos que o mantém vivo. Outra questão a se considerar é o fato de que matar é crime, diante da legislação e que numa concepção religiosa ninguém tem o poder de tirar a vida de ser humano, anão ser Deus, pois a vida é um bem fundamental do ser humano, sem a vida, não há que se falar em outros direito, nem mesmo os de personalidade. Com base nesse entendimento todo homem tem o direito á vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades.

Este trabalho tem objetivo de esclarecer alguns pontos relevantes sobre o que diz a lei quando o assunto é eutanásia e o direito á vida, bem como colocar a posição de alguns doutrinadores.

A eutanásia é uma modalidade histórica criada pelos gregos com o objetivo de fortalecimento da raça, porem foi Frank Bacon que á denominou como sendo o tratamento adequado ás doenças incuráveis, Frank Bacon defendia a pratica da eutanásia pelos médicos, quando estes não mais dispusessem de meios para curar um enfermo atormentado. Ele acreditava que a função do medico é de cura e de aliviar as penas e as dores, não somente quando esse alivia possa conduzir á cura, mas também quando possa trazer uma morte calma e fácil. Esta pratica histórica sempre possui enorme divergência de opiniões, por trata- se de algo tão fundamental para o ser humano como é o direito a morte ou a vida. O termo eutanásia surgiu na Grécia significando morte doce ou tranqüila, a morte calma, a morte piedosa e humanitária.

Podemos definir eutanásia na pratica da abreviação da própria vida, em razão de uma patologia grave e incurável, de maneira controlada e assistida por um especialista, envolvendo vários aspectos que vão desde os legais, médicos, religiosos, sociológicos, entre outros. Não se pode discutir eutanásia sem se considerar todos esses aspectos.

Na realidade, a questão que se coloca em discussão quando o assunto eutanásia e abordado, vem a ser justamente a disponibilidade da vida humana, e isto ainda continuara sendo um assunto de calorosa controvérsia pelo longo de um bom tempo. Por isso o fundamento jurídico e ético do direito á morte digna é a dignidade da pessoa humana.

Apresente Constituição Federal Brasileira garante ao homem o direito de preservar sua vida com dignidade; este direito considerado um principio fundamental para a vida em sociedade. Assim, a noção da dignidade da pessoa humana funda-se com a definição matéria de constituição, já que a preocupação com o ser humano consagrou-

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