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Exame Oab

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Por:   •  24/9/2013  •  1.438 Palavras (6 Páginas)  •  3.256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO W

MÉVIO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, residente e domiciliado na Rua____, Bairro____, capital do Estado W, por seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em conformidade com os artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face da União Federal (órgão federal que negou o financiamento), e da Universidade Particular do Estado W, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos:

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FATOS

O Autor, Mévio requereu o seu ingresso em programa de bolsas de estudo financiado pelo Governo Federal, tendo o pedido negado após apresentar a documentação exigida. O órgão federal aduziu o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa. Consta que existe saldo financeiro e que, por isso, o requerimento de Mévio ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o citado ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos. Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula do Autor na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso uperior.

FUNDAMENTOS

De acordo com o inciso III do art. 1.º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil tem como fundamento basilar a dignidade da pessoa humana. Desse modo, todos os órgãos governamentais ao agir devem respeitar os direitos e garantias da pessoa humana, assegurando o mínimo necessário para sua existência, inclusive, a possibilidade de continuidade de seus estudos.

No presente caso, a atuação do Governo Federal em negar o financiamento ao Autor e da Universidade Particular ao suspender sua matricula estão violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, na legitimidade passiva devem constar a União Federal, que negou o financiamento e a Universidade que suspendeu a matrícula, por força do primeiro ato. Esse litisconsórcio se afigura necessário para resolver a situação do Autor, de forma definitiva, condenando ambos os sujeitos passivos, nos limites das suas responsabilidades.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas de que possibilitar aos indivíduos o estudo está vinculado à dignidade da pessoa humana. Além disso, na Constituição vigente está previsto que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da CF/88). Corroborando tal afirmação, consta que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I, da CF/88).

Infere-se, assim, que as condutas do Governo Federal e da Universidade particular feriram o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à educação.

No “caput” do art. 5º da Constituição Federal vigente está previsto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, como regra, não se pode admitir distinções entre nacionais.

No mesmo sentido, está a previsão do inciso II do art. 5º da norma fundamental que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O Texto Maior prevê, ainda, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (art. 19, caput, e inciso III, da CF/88).

Desse modo, a Constituição Federal brasileira determina a aplicação dos princípios da isonomia e da legalidade no tratamento dos indivíduos que se encontram no território nacional.

No presente caso, há criação de restrições para a concessão de financiamento estudantil no edital governamental, tais como, a etnia e o prazo para liberação. Ocorre que na lei que cria o Programa Governamental, tais restrições não estão previstas ou especificadas. Assim, foram violados os princípios da isonomia e da legalidade.

A Constituição Federal em vigor determina no art. 37, “caput”, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Assim, o Estado só pode agir de acordo com a Lei, visando proteger todas as pessoas, causando a menor lesão ao erário, atuando com publicidade e eficiência. Admite-se a discricionariedade em certas atuações, mas jamais a arbitrariedade. Tais princípios visam à segurança jurídica. Nesse sentido, posiciona-se a doutrina e a jurisprudência.

No caso em questão, o Autor apresentou a documentação exigida para o ingresso em programa de bolsas de estudo financiado pelo Governo Federal, sendo surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que sustentou o não preenchimento de requisitos legais, dentre os quais, a exigência de pertencer à determinada etnia, prevista no edital, podendo ao arbítrio da administração, ocorrer a integração de outras pessoas, caso houvesse saldo no orçamento do programa. Ocorre que existe saldo financeiro e que, por isso

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