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Apelacao Exame OAB

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Por:   •  2/10/2013  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  958 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS - MG

Processo nº...

Otávio,nacionalidade..., estado civil...,profissão, portador da cédula de identidade..., CPF...,residente e domiciliado..., vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com a ré Ércilia,nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade...,CPF...,residente e domiciliada..., Interpor:

APELAÇÃO

Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”

Nestes termos, pede deferimento

Brasília, 17 de Maio, de 2011

OAB 000.000-00

Symone Maia

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PATOS DE MINAS- MG E TERRITÓRIOS

Ínclitos julgadores,

O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrando que esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal

RAZÕES DO RECURSO

I-DOS FATOS:

O apelante, em contestação, postulou a extinção do processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que Ercília propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 2 º vara civil de patos de minas-Mg

Relatou Otávio que o referido processo aguardava apresentação de Réplica

Na peça de defesa, Otávio requereu, também, que Ercília fosse condenada a lhe pagar indenização pelos prejuízos que suportou, sob a alegação de que, segundo relatou, não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via. Otávio requereu, ainda, a produção de prova testemunhal

Após a apresentação de Réplica, o juiz proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito. Rejeitou o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não na contestação apresentada.

Ao final, julgou procedentes todos os pedidos apresentados na petição inicial, condenado o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocaticios

II-DO DIREITO:

A Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 2º Vara Cível de Patos de Minas - MG

Ora, da análise das provas colecionadas aos autos, verifica-se de maneira inequívoca, que Otávio postulou a extinção do processo

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