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Excesso De Penhora

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Por:   •  21/2/2014  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  1.040 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM SÃO PAULO-CAPITAL.

Autos n0: ..........

JOSÉ , brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP n0: ........, inscrito no CPF/MF sob o n0: .........., E MARIA , portuguesa, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade W n0: ............L, inscrita no CPF/MF sob o n0: ............. ambos residentes e domiciliados à Rua .................., Estado de São Paulo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contendem expor e requerer o seguinte:

1) A presente execução é de R$ 886,97 (oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos).

2) O imóvel que serve de residência ao casal, ora executado, foi penhorado tendo a praça do mesmo sido designada para o dia 23 de novembro .

3)Acontece que, há EXCESSO DE EXECUÇÃO, requerendo, pois se digne Vossa Excelência de determinar seja desconstituída a penhora sobre o imóvel em tela.

4)Salta aos olhos o excesso de penhora, afinal o imóvel foi avaliado pelo digno Oficial de Justiça em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com a realização da praça, será alienado para quitar um débito de menos de dois mil reais.

Na lição de Nelson Nery Junior :

“Excesso de penhora. Pode ser alegada em simples petição o excesso de penhora e não por meio de embargos do devedor. O juiz deve conhecer e proclamar de ofício esta matéria, que é de ordem pública.(Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery; pág.1060; Código de processo civil comentado, 7ª edição, RT) ”

Destaque-se o entendimento do Egrégio 20 TAC, acerca do momento adequado para se requerer a redução da penhora:

“Redução da penhora. A redução da penhora deve ser apreciada na execução e não nos embargos (20 TACivSP,10ª Câm., Ap. 594316-0/5, rel. Juiz Nestor Duarte, v.u.,31.1.2001)”

5) A lei processual determina que a execução, em que pese deva atingir a satisfação do crédito, impõe que deve se buscar a menor onerosidade possível ao devedor, nos termos do artigo 620 do CPC, in verbis:

“Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”

6) Ainda que, por hipótese Vossa Excelência entenda pela ausência de excesso de penhora, o referido imóvel é impenhorável por ser bem de família, nos exatos termos da Lei 8009/90.

7) Os executados são casados residindo há anos no imóvel penhorado, sendo ademais o único imóvel do patrimônio da família, portanto impenhorável, não se inserindo nas dívidas trabalhistas em tela, como uma das exceções à penhorabilidade do bem de família.

8) Acrescente-se às alegações de excesso de penhora e da impenhorabilidade do bem de família, a ilegalidade de se executarem bens pessoais do ex-sócio da reclamada.

9) Vejamos que, o contrato social da reclmada trazido a fls. 81 é de 1997, há quase sete anos, sendo certo que, o executado José , então sócio, há muito deixou o quadro social da empresa, ora reclamada.

10) Por outro lado, a pág.171/174 consta da alteração do contrato social da reclamada que a executada Maria , já anteriormente a propositura da presente ação, é dizer em 04 de maio de 1994 deixou a empresa transferindo as suas quotas a pessoa de José .

11) Tendo a presente demanda, sido proposta em julho de 1994, é certo que, o patrimônio da ex-sócia Maria não mais servia a garantir o débito ora exeqüendo.

12) Por fim, necessário

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