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Execução Da Pena - PROGRESSÃO DE REGIME C/c SAÍDA TEMPORÁRIA E/ou LIVRAMENTO CONDICIONAL

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Por:   •  13/8/2014  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  579 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de / .

EXECUÇÃO DA PENA

Autos nº. ____________________

_________________, ___ qualificar _______, ora preso e recolhido nas dependências do Presídio _______ /__, por seu advogado infra firmado, com escritório no endereço do rodapé, onde receberá comunicações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 33, § 2º, do Código Penal, e artigos 112, 122 e 123 da Lei de Execução Penal, requerer o benefício do §4º do art. 33 da lei de drogas e/ou a sua PROGRESSÃO DE REGIME c/c SAÍDA TEMPORÁRIA e/ou LIVRAMENTO CONDICIONAL pelos seguintes fatos e fundamentos:

I. – DOS FATOS – Preso em flagrante no dia 11/12/2001; posto em liberdade provisória mediante alvará de soltura de 19/12/2001 – portanto preso por 08 dias – processado sem constituir advogado; foi as fls. 158/168, em 14/10/2012, sentenciado e condenado a.1) ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, da pena de quatro (04) anos de reclusão e ao pagamento de sessenta e seis (66) dias multa, no valor unitário mínimo, com a atualização monetária a partir da data da infração, como incurso no art 12, caput, combinado com art 18, III, ambas da lei; a.2) ao cumprimento, em regime semi aberto da pena de um ano de detenção e ao pagamento de 10 dias multa, no menor valor unitário, incidente a atualização monetária a partir da data do delito, como incurso no art 10 caput, da Lei 9437/97; que transitou em julgado em 13/01/2003, certidão de fls. 171; em cumprimento do mandado de prisão de fls. 173 de 16/07/2002, expedido pela ___ Vara Criminal de ______ , fls. ___, foi preso em __/__/2011, e recambiado e recolhido nas dependências do Presídio _________/__, para cumprimento da pena.

Portanto foi condenado pelo crime de associação para o trafico à 04(quatro) anos( ou 48 meses ou 1461 dias) de prisão em regime fechado; e pelo crime de porte de arma a 1 anos ( ou 12 meses ou 365 dias).

Unificadas as penas passa a ser de 5 anos, ou 60 meses ou 1826 dias.

Gize-se que o delito de “ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO” – ART. 35 DA LEI DE DROGAS – por ausência de previsão legal, não pode ser equiparado à hediondo. Assim, o requisito temporal para a progressão de regime é de cumprimento de 1/6 da pena.

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA HEDIONDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/1990. 1. O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º d Lei 8.072/1990. 2. Habeas corpus concedido para reconhecer o equívoco material no acórdão objurgado relativo à dosimetria da pena, corrigindo-se o quantum final da reprimenda imposta ao paciente para 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.599 (mil quinhentos e noventa e nove) dias-multa, esclarecendo-se, ainda, sobre a ausência de caráter hediondo do crime de associação

para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006. STJ – HC 145501 / SP – Quinta Turma – Rel. Ministro Jorge Mussi – DJe 01/02/2011.

II. – DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 Patente ilegalidade para promover a correção da pena, incrementado na pena base, calçado em dados (sem premeditação, sem empenho na busca por instrumentos para a prática delitiva, pequena quantidade de droga, não reincidência) e sem compensar a atenuante da confissão espontânea, se apurando constrangimento. Sendo corredio ser viável a combinação de disposições favoráveis de distintas leis a fim de beneficiar o réu com a causa de diminuição do § 4° do art. 33 da Lei nº 11.343/06, as circunstâncias judiciais, admitem incidência do redutor.

Trata-se do benefício de redução da pena nos delitos de entorpecentes – "caput" e § 10 da Lei 11.343/06 quando o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. Faltando qualquer um desses requisitos, a diminuição da pena, que pode ser de um sexto (1/6) a dois terços (2/3), não deverá ser aplicada.

E, estando presentes os requisitos previstos na norma, a diminuição da pena é obrigatória, não ficando ao alvitre do Juiz operar a redução ou não. Embora a norma empregue a expressão "as penas poderão ser reduzidas", não se trata de atividade discricionária do Juízo, mas de direito subjetivo do acusado.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionam no sentido de que quanto mais favoráveis as circunstâncias judiciais, mais próxima do máximo deve ser fixado a causa de diminuição de pena, e quanto mais desfavoráveis tais circunstâncias judiciais, mais próximo do mínimo, pois o legislador ao estabelecer a possibilidade redutora não estabeleceu os critérios para o quantum a ser escolhido. Porém, não se trata de discutir se cabe ou não a aplicação da causa especial de redução da pena, isto é determinado nos requisitos prescritos no seu §4°. Para tanto, o réu cumpre com todos os requisitos exigidos.

Diante da fundamentação retro, não há nada que justifique a não operação da redução do §4° do art. 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo. Como já dito alhures, a análise das circunstâncias do art. 59 do CP se deu de forma não fundamentada, com comentários genéricos que sirvam para todos os tipos de denunciados pelo delito de tráfico.

Destarte, nenhuma das circunstâncias foi devidamente fundamentada a ponto de obstar a aplicação da causa de redução em seu grau máximo, devendo, portanto, Este MM Juízo garantir a cessação da violação determinando a aplicação da redução prevista no art. § 4° do art. 33, da Lei 11.343/06.

III.1. – Progressão de regime – Em 14/10/2012, o reeducando foi condenada a pena privativa de liberdade de pena em regime inicialmente fechado, da pena de quatro (04) anos de reclusão e ao pagamento de sessenta e seis (66) dias multa, no valor unitário mínimo, com a atualização monetária a partir da data da infração, pela pratica do delito do art 12, caput, combinado com art 18, III, ambas da lei, por associação para o crime de trafico de drogas; nos autos de nº __________ que teve curso na __ª Vara Criminal __________/__.

Primeiro o detento ficou preso por 08 (oito dias) até ser posto em liberdade e desde a data de sua prisão sentencial, em 22.01.2011, contabilizando-se os 461 dias de remição já homologados, o detento já cumpriu 01 anos, 03 meses

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