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Exercícios - Transações Imobiliárias

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Por:   •  16/9/2014  •  1.936 Palavras (8 Páginas)  •  730 Visualizações

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1- O que é e qual a competência do Creci/RS? Qual a importância dos conselhos para as categorias profissionais?

Creci/RS é o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região é importante porque realiza as inscrições e Cadastros de pessoas físicas e jurídicas, é um órgão essencialmente fiscalizador e regulador, além de que atua nos interesses do Estado (Estado do Rio Grande do Sul).

2- Em relação a profissão do Corretor de Imóveis, qual a diferença para o exercício eventual em alguma região, transferência de região ou inscrição secundária?

O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução. (Redação dada pela Resolução COFECI nº 516, de 16.12.1996, DOU 23.12.1996 )

§ 4º Para o exercício eventual, a pessoa física ou jurídica comunicará ao Presidente do CRECI da Região onde irá exercer a atividade profissional a transação imobiliária, bem como a sua qualificação completa e o número da sua inscrição no Conselho Regional de origem.

§ 5º O Presidente do CRECI, recebendo a comunicação, anotará, de imediato, na carteira de identidade profissional do Corretor de Imóveis ou do representante legal da pessoa jurídica, a autorização para o exercício eventual da intermediação imobiliária e a data do início do prazo a que se refere o § 3º deste artigo.

Art. 6º Inscrição secundária ou suplementar é a efetuada no Conselho Regional diverso daquele em que a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal, para permitir o exercício da atividade profissional além dos limites fixados no § 3º do art. 5º.

Parágrafo único. É obrigatória a inscrição secundária de filial da pessoa jurídica que exerça atividade imobiliária em Região diversa daquela em que estiver inscrita a matriz.

Art. 7º O cancelamento da inscrição principal da pessoa física ou jurídica acarretará, automaticamente, a da inscrição secundária, mas a perda desta não determinará a daquela.

O que Corretor de Imóveis precisa saber sobre inscrição principal e secundária e transferência de acordo com a Resolução COFECI nº 327/92

Inscrição Principal: É assegurada a inscrição , no Creci, ao portador do título de Técnico em Transações Imobiliárias e ás pessoas jurídicas legalmente constituídas e que possuam como sócio-gerente um Corretor de Imóveis credenciado, para os objetivos de intermediação imobiliária.

Somente as pessoas inscritas no Creci podem praticar a intermediação imobiliária nas transações de compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação.

O exercício da Corretagem de Imóveis só é permitido ao Corretor credenciado no respectivo Regional onde possua domicílio e exerça a sua atividade permanente. Entretanto, poderá o Corretor de imóveis, exercer eventualmente a intermediação imobiliária em outra região, devendo, para isto, ser solicitado a permissão ao CRECI da Região do exercício eventual, pagando-se uma anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e consequente anotação na carteira profissional do interessado. A continuidade do exercício por um período superior a este tempo só se permitirá mediante inscrição secundária.

Inscrição Secundária: O Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica que necessitar exercer a sua atividade em outra região, além daquela que possua a sua inscrição principal, poderá requerer uma inscrição secundária no Creci desta outra região. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Creci da sua inscrição principal, indicando a Região onde pretende exercer, também, sua atividade.

É obrigatória a inscrição secundária da filial estabelecida em região diferente da matriz. A inscrição secundária implica em pagamento da anuidade tanto na região da inscrição principal quanto na região da inscrição secundária.

Transferência de Inscrição: O Corretor de Imóveis ou a pessoa jurídica que tiver intenção de cessar a sua atividade na região onde possua sua inscrição principal, mas tiver interesse em continuá-la em outra região, poderá requerer a transferência de sua inscrição da região. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do Creci de origem indicando a Região onde irá exercer sua atividade. A transferência da inscrição desvincula o Corretor de Imóveis ou a pessoa jurídica da sua região de origem, devendo pagar, a partir de então, as anuidades ao Creci da nova região.

3- Qual a lei que Regulamenta a Profissão do Corretor de Imóveis?

LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, á nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências. E, ainda o DECRETO Nº 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

4- De acordo com o Código de Ética do Corretor de Imóveis o que lhe é vedado?

Código de Ética

RESOLUÇÃO - COFECI Nº 326/92 - Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. "Ad-Referendum".

Art 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:

I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se-à fraude;

II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;

III - promover a intermediação com cobrança de "over-price";

IV - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente;

V - receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;

VI - angariar, diretamente ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,

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