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Exoneração De Pensão Alimenticia

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Por:   •  18/8/2014  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO

Apenso ao Processo número 0025256-12.2013.8.26.0576

Ação de Alimentos

WANDERLEI PICELLI, brasileiro, divorciado, motorista, portador de cédula de identidade RG n.º 12.744.066, inscrito no CPF/MF sob o número 018.609.018-93, residente e domiciliado à Rua José Ziminiani, número 391, bairro Jardim Tropical, na cidade de Bady Bassitt, CEP 15115-000, Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora infra assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor e requerer

AÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Conforme os termos abaixo:

Ficou acordado em audiência do dia 22/08/2013, que o Autor pagaria à sua filha WANDERLEA PICELLI, brasileira, convivente em união estável, auxiliar do comércio, portadora da cédula de identidade RG número 43.697.345-5 e inscrita no CPF/MF sob o número 422.109.648-90, residente e domiciliada na cidade de Bady Bassitt, na Ra José Deoclécio de Moraes, número 147, bairro Água Limpa, CEP 15115-000, o valor equivalente a 51,52% do salário mínimo vigente, que corresponde hoje a R$ 373,72 (trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) a partir de setembro de 2.013, conforme documentos que segue inclusos.

A pensão vinha sendo paga corretamente até o mês de janeiro p.p., quando então o Autor ficou sabendo que sua filha estava vivente em união estável, com ANDRÉ LUIZ CREPALDI, portador da cédula de identidade RG número 45.017.329 e inscrito no CPF/MF sob o número 422.109.648-90,conforme declaRação que segue inclusa assinada pelo casal WANDERLEIA PICELLI e ANDRÉ LUIZ CREPALDI.

Assim sendo, a filha WANDERLEIA PICELLI e seu atual companheiro, de lire e espontânea vontade, assinaram o documento comprovando a união estável, razão pela qual, está se pedindo a homologação judicial da exoneração da pensão alimentícia de responsabilidade do Autor.

Pelo exposto, as partes, vem respeitosamente requerer:

a) A homologação do presente acordo de exoneração de pensão alimentícia, para que surta seus legais e efetivos efeitos, tudo nos termos desta petição;

b) A intimação do D. Representante do Ministério Público, para todos os atos

do processo;

c) Os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração e fls.;

Dá-se a causa o valor de R$ 1.676,03 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e tr~es centavos), o que correspondente a 12 (doze) mensalidades.

Termos em que, respeitosamente

Pede e Espera DEFERIMENTO.

B.Bassitt, 20 fevereiro de 2014

SILVANA

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