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Extorsão Mediante Sequestro

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Por:   •  25/4/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  609 Visualizações

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Art. 159 do Código Penal – Extorsão mediante sequestro

Trata-se da privação da liberdade da vítima, tendo a finalidade de se obter alguma vantagem, como condição ou preço do resgate. Tutela-se a inviolabilidade patrimonial e a liberdade de locomoção, além da integridade física do indivíduo. O que difere o crime tratado aqui com o previsto no art. 148 do Código Penal, é que a extorsão mediante sequestro, o agente possui a vontade de obter, para si ou para outrem, vantagem como condição ou preço de resgate, vantagem necessariamente de natureza econômica, pois trata-se de crime contra o patrimônio. Trata-se de crime comum, qualquer pessoa pode praticá-lo. Caso o agente seja funcionário público no exercício das suas funções, poderá ocorrer, além da extorsão, o delito da previstos nos arts. 3º, a, e 4º, a, da Lei n. 4.898/65. São sujeitos passivos tanto a pessoa que sofre lesão patrimonial como a que é sequestrada. O elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de sequestrar a vítima, acrescido da finalidade de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se não estiver presente esta finalidade especial, o crime passa a ser outro: sequestro ou cárcere privado (se, por exemplo, a intenção for a de se vingar da vítima), rapto (se houver a privação da liberdade de mulher honesta com fim libidinoso), etc. O crime se consuma com o sequestro, independentemente da obtenção da vantagem econômica. Basta comprovar-se a intenção do agente em obter a vantagem como condição ou preço do resgate. É crime permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo, enquanto a vítima é mantida em cativeiro. A cessação do crime depende da vontade do agente. A prisão em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, enquanto a vítima se encontra sob o poder dos sequestradores. A tentativa é possível, desde que o agente não logre privar a vítima de sua liberdade de locomoção por circunstâncias alheias à sua vontade, provada a sua intenção de obter vantagem econômica, haverá o crime de tentativa de extorsão mediante sequestro. A forma simples está prevista no caput. Trata-se de crime hediondo, nos termos do art. 1º, V, da Lei nº 8.072/90 e as formas qualificadas estão previstas nos §§1º, 2º e 3º. Trata-se também de crimes hediondos, nos termos do art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/90. São elas:

§1º (pena – de 12 a 20 anos)

a) Sequestro por mais de 24 horas: diferente do art. 148, §1º, III, o crime é punido de maneira mais severa se o sequestro dura mais de 24 horas. Contenta-se a lei, portanto, com um prazo menor. Isso se dá em virtude da maior gravosidade do crime de extorsão mediante sequestro.

b) Sequestro de menor de 18 ou maior de 60 anos: de acordo com o art. 4º do CP, a idade da vítima deverá ser considerada no momento da conduta. “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.” No tocante ao sequestrado maior de 60 anos, referida qualificadora foi incluída pelo Estatuto do Idoso.

c) Sequestro praticado por bando ou quadrilha: trata-se de crime a que se refere o art. 288 do CP, ou seja, a reunião de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, não se configurando, pois, essa majorante se a reunião for

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