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FONTES DAS OBRIGAÇÕES

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Por:   •  15/8/2013  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  397 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II

FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Lei: Em regra toda obrigação consiste em uma relação jurídica, e obrigatoriamente terá como fonte imediata à lei, ou seja, a própria norma jurídica legal.

Negócio jurídico: O negócio jurídico decorre da autonomia privada; é espécie de fato jurídico que decorre da aptidão do ser humano livremente pautar as suas escolhas, mediante a prática de atos envolvendo a aquisição, modificação ou extinção de efeitos jurídicos desejados.

• Negócio jurídico bilateral: Ao praticarmos uma relação contratual, esta será fonte por natureza própria dos direitos obrigacionais, uma vez que decorre de uma vontade comum entre as partes; Exemplo: contrato de compra e venda; contrato de locação, etc.

• Negócio jurídico unilateral: Nesta espécie de negócio jurídico, uma pessoa assume obrigações, independentemente do concurso de vontade de outrem. Tais atos unilaterais, também se inserem como fonte do direito obrigacional, demonstrando a possibilidade de uma pessoa se manifestar com a intenção de assumir uma obrigação, independentemente da existência de uma relação jurídica contratual com outra pessoa, onde esta teria um crédito a receber por força da relação contratual assumida. Exemplo: promessa de recompensa; enriquecimento sem causa; o pagamento indevido, etc.

Atos ilícitos: Uma obrigação pode surgir de um ato ilícito, haja vista que a prática de uma conduta contrária ao ordenamento jurídico gera a obrigação de reparação do dano. Na sociedade, todos temos um débito negativo de não causar danos a terceiros, e caso este direito seja violado, surge o dever de indenizar, com base na responsabilidade aquiliana ou extracontratual. Evidencia-se que, a legislação vigente, destacou a figura do ilícito subjetivo, regrado na figura do abuso do direito, como sendo uma das fontes de obrigações.

Isto é, enquanto o ato ilícito subjetivo é um ato ilegal, pois o infrator viola efetivamente uma regra, no abuso do direito o agente aparentemente exerce um direito subjetivo de sua titularidade, mas, na verdade ultrapassa os limites éticos para os quais foi concedido pelo ordenamento, ao infringir a sua função social. Exemplo: o direito de vizinhança.

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