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FONTES (ORIGENS) DE RECURSOS

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Por:   •  10/10/2013  •  Seminário  •  2.098 Palavras (9 Páginas)  •  576 Visualizações

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5 FONTES (ORIGENS) DE RECURSOS

O capital social, financeiramente ou contabilmente, é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange mão somente as parcelas entregues aos acionistas na companhia pelos proprietários ou acionista, a qual abrange decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social. Em Alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados “acionista minoritários” não é mostrada como componente do Capital Social, mas parte do exigível a longo prazo.

5.1 COMO É FORMADO O CAPITAL SOCIAL E O CAPITAL DE TERCEIROS

O capital social é formado pelo montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto a mesma não gera recursos suficientes para se sustentar. O Valor do Capital social deve ser estipulado baseado num plano de negócios elaborados pelo interessados previamente. O Capital de Terceiros é formado por recursos originários de terceiros utilizados para aquisição de ativos de propriedade da entidade ou seja, por recursos oriundos de empréstimos e financiamentos.

Com a promulgação nesta terça-feira (2) da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.

A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.

"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”

COMO É HOJE

Para o empregador Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS

O pagamento é facultativo Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado

Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias

Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário

Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aposentadoria

Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei

Irredutibilidade dos salários

Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias

Seguro-desemprego

Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas

COMO FICA COM A NOVA PEC

Para o empregador Para o trabalhador

Além das obrigações atuais:

Salário

Precisa pagar ao menos um salário

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