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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

Artigo: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  2.641 Palavras (11 Páginas)  •  526 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O estudo deste Módulo foi de grande relevância para nós, trazendo, pois, muitos esclarecimentos a respeito do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: como é organizado e a origem dos recursos que compõem o Fundo – tanto no âmbito Federal, Estadual e Municipal; os fatores de ponderação (e como é feito os cálculos) e a distribuição dos recursos, como também a complementação da União. Como é sabido, o fundeb é um compromisso de grande relevância da União com a educação básica, na medida em que aumenta em dez vezes o volume anual dos recursos federais. Além disso, torna material a visão sistêmica da educação, pois financia todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos. Tem como estratégia distribuir os recursos pelo país, levando em conta o desenvolvimento social e econômico das regiões – a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Isto é, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. Então, de acordo com o parágrafo anterior, o Fundeb se compõe de recursos financeiros específicos e de valores pré-determinados, com isso, conseguimos perceber irregularidades que rodeiam a composição do fundo em nosso município. Percebemos, também, que as exigências de execução do Fundeb e de sua manutenção não são observadas pelo correto e sustentável manuseio desses recursos financeiros. Por isso a sociedade deve participar efetivamente de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, acompanhando as etapas relacionadas à previsão orçamentária, distribuição, aplicação e comprovação do emprego desses recursos, por intermédio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de criação obrigatória nas três esferas de governo.

REPASSE DE RECURSOS DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

O FUNDEB tem como meta prioritária atender toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituindo assim o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que vigorou de 1997 a 2006. O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007, e se prolongará até 2020. Em síntese, o aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. O valor aluno/ano do Fundeb é o valor tomado como referência para o repasse de recursos para estados e municípios. Em 2011 o valor base foi de R$ 1.729,28, definido para os anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental urbano. Ou seja, para cada um dos alunos matriculados no Fundamental I, urbano, da rede municipal, a prefeitura recebeu R$ 1.729,28, em 2011 e para 2012, o valor aluno para os anos iniciais do ensino fundamental urbano será de R$ 2.096,68, o que representa um aumento de 21,25%. A partir do valor acima são definidos os outros valores conforme se demonstra abaixo, segundo as ponderações estabelecidas pela Portaria Nº 1.322, de 21 de setembro de 2011. Veja abaixo a relação dos demais valores, valores mínimos, segundo Portaria Ministerial. Anos iniciais do ensino fundamental urbano: R$ 2.096,68 (Valor base). I - creche em tempo integral: a) pública: R$ 2.725,68 (Ponderação de 1,30); II - pré-escola em tempo integral: R$ 2.725,68 (Ponderação de 1,30); III - creche em tempo parcial: a) pública: R$ 1.677,34 (Ponderação de 0,80); IV - pré-escola em tempo parcial: R$ 2.096,68 (Ponderação de 1,00); V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: R$ 2.096,68 (Ponderação de 1,00); VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: R$ 2.411,18 (Ponderação de 1,15); VII anos finais do ensino fundamental urbano: R$ 2.306,35 (Ponderação de 1,10); VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: R$ 2.516,02 (Ponderação de 1,20); IX - ensino fundamental em tempo integral: R$ 2.725,68 (Ponderação de 1,30); XIV - educação especial: R$ 2.516,02 (Ponderação de 1,20); XV - educação indígena e quilombola: R$ 2.516,02 (Ponderação de 1,20); XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: R$ 1.677,34 (Ponderação de 0,80); XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: R$ 2.516,02 (Ponderação de 1,20).

Então, para acompanhar toda a gestão desses recursos existe o CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. No Módulo fundeb tivemos também a oportunidade de fazer uma reflexão sobre o nosso papel de cidadão na definição dos rumos da educação de nosso país e de nosso município, mediante a participação e envolvimento nos conselhos dos programas do FNDE ou conselhos escolares. Os conselhos precisam ter autonomia, transparência e socialização de informações, visibilidade, integração, articulação e capacitação continuada. Os conselhos exercem, portanto, uma função muito importante diante desses recursos que é o de fiscalizar e acompanhar as aplicações efetuadas pelo poder executivo.

CACS

Conselho de Acompanhamento e Controle Social “É a participação dos segmentos da Sociedade em todo o processo de gestão dos recursos destinados à Educação” (FUNDEB).

OS CONSELHOS DO FUNDEB:

OBJETIVO:

A instituição dos Conselhos do FUNDEB visa:

- acompanhar atividades referentes à qualidade da Educação, exercer o controle que podem apontar falhas ou irregularidades, eventualmente cometidas e orientar as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, que adotem as providências necessárias à realidade que cada caso venha a exigir.

CARACTERÍSTICAS DO CONSELHO DO FUNDEB

Ação pautada no interesse Público, e constituída por um colegiado, representado por membros da Sociedade envolvidos nas atividades da educação; Elabora o seu próprio Regimento Interno, disciplinando sua organização adaptada à realidade do município.

Modelos de Regimento Interno: www.fnde.gov.br

Possui autonomia, pois não há subordinação e não está vinculado à Administração Pública;

O mandato pode ser de até 2 anos, com autorização renovada por igual período;

O ato legal, do poder executivo equivalente,

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