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Dos Fatos Jurídicos

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Por:   •  1/10/2013  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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DOS FATOS JURÍDICOS

Direito Civil I

 Conceito (Fato Jurídico em sentido amplo):

É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.

 Espécies de fatos jurídicos:

a) Fato Jurídico em Sentido Estrito: acontecimentos naturais, capazes de provocar efeitos na esfera jurídica:

a.1-Ordinários – fatos rotineiros.

a.2-Extraordinários – fatos imprevistos.

b) Ato-fato:

• Conceito: comportamento que, embora derive da atuação humana, é desprovido de vontade consciente, e ainda assim produz efeito.

• São atos porque são realizados pelo homem, mas como não tem voluntariedade também são fatos.

• Ex: compra de um doce por uma criança de 03 anos, especificação por um deficiente mental.

c) Ações humanas:

• Subdividem-se em:

• ILÍCITAS – são tratadas pelo direito civil como atos ilícitos (arts. 186/187 CC).

• LÍCITA – é o ato jurídico em sentido amplo. Se desdobra em :

 Ato jurídico em sentido estrito ou não negocial

 Negócio jurídico

• Ato jurídico em sentido estrito ou não negocial:

• Conceito: É o comportamento humano, voluntário e consciente, cujos efeitos jurídicos são predeterminados na lei.

• Ex.; reconhecimento de paternidade, fixação de domicílio.

• Não se tem liberdade na escolha dos efeitos.

• Negócio jurídico:

• Conceito: toda declaração humana por meio da qual as partes visam auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos.

• Vigora o princípio da liberdade negocial.

• No negócio jurídico há liberdade na escolha dos efeitos. Ex: contratos, no casamento, no testamento.

 Teorias explicativas do negócio jurídico:

• Teoria voluntarista: o núcleo do negócio jurídico seria a vontade interna, ou a intenção do declarante.

• Art. 112. CC Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

• Teoria objetiva ou da declaração: o núcleo essencial do negócio não seria a intenção do declarante, mas sim, a vontade externa ou declarada.

 Planos de análise do negócio jurídico:

• PLANO DA EXISTÊNCIA

 Pressupostos:

a) manifestação de vontade;

b) agente;

c) objeto;

d) forma.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

• PLANO DA VALIDADE:

• Plano de validade (artigo 104): pressupostos que qualificam o negócio para que ele possa gerar efeitos:

a) manifestação de vontade livre e de boa-fé: vontade viciada, o negócio existe, mas não terá validade. Ex.: erro, dolo, coação.

b) agente emissor da vontade capaz e legitimado.

OBS: o relativamente incapaz pode celebrar determinados negócios. Ex: fazer testamento, ser testemunha.

c) Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável)

• Lícito – em conformidade com o direito e a moral; deve ser idôneo.

• Possível – é preciso que o objeto do negócio jurídico seja possível para o direito.

• Determinável – não pode ser indeterminável; tem que haver a possibilidade de ser mensurável.

d) forma livre e prescrita em lei:

• Livre – é a regra geral; é a forma permitida. A exceção é ter forma expressa, especial, solene.

• Princípio da liberdade da forma

• Forma especial (legal, convencional). Ex.: contrato de compra e venda de bens imóveis (mediante escritura pública, registrada em cartório).

• Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Observação: A lei tanto pode exigir a forma para efeito de prova no negócio jurídico (art. 227- negócio ad probationem), como também poderá exigir a forma como elemento de validade do próprio negócio (art. 108 CC – negócio solene ou ad solemnitatem).

Obs: solenidade ≠ formalidade

• PLANO DA EFICÁCIA

• Nesse plano, tem-se três elementos:

a) a condição;

b) o termo;

c) o modo ou encargo.

a) condição:

• A condição é elemento acidental

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