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Ferimento no trabalho

Seminário: Ferimento no trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/1/2014  •  Seminário  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  374 Visualizações

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ACIDENTE DO TRABALHO

CONCEITO LEGAL (LEI 6367/76 e 8.213/91)

Art. 19 -“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou perda, ou redução

permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Art. 20 - Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:

A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado

ramo de atividade e constante da relação organizada pelo Ministério da Previdência e

Assistência Social.

Art. 21 - O acidente, que ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído

diretamente para a morte, ou perda, ou redução da capacidade para o trabalho;

O acidente sofrido pelo funcionário no local e no horário de trabalho em conseqüência de:

a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive colega de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

c) ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive colega de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação ou incêndio;

f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

A doença proveniente da contaminação acidental de pessoa da área médica, no exercício

de sua atividade;

O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) Na execução de ordem ou realização de serviço sob autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcional

proveito;

c) Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de

propriedade do empregado;

d) No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;

Parágrafo I- Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de

outras

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