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Fichamento Vigiar E Punir

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Por:   •  24/10/2014  •  4.129 Palavras (17 Páginas)  •  1.659 Visualizações

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VIGIAR E PUNIR

PRIMEIRA PARTE

SUPLÍCIO

CAPITULO 1

O CORPO DOS CONDENADOS

Nos tempos antigos e na Idade Média as forma de mortificação nas execuções das penas se fazia de forma pública, muito embora os julgamentos e proferição das setenças se fizessem de forma secreta. O espetáculo era necessário para obter os efeitos morais perante as massas que o assistiam. Michel Focaut relata um feito por um dos participantes da execução do condenado Damiens, cujo crime fora ter atentado contra a vida do Rei Luiz XV, fato ocorrido em 1757.

Naqueles tempos o suplício ainda era magnificente, era mostrado como um triunfo do Estado sobre o condenado apenas a partir do século XVIII que se dá início a todo um movimento de mudança dos métodos de suplício medievais, a denominada "Economia do castigo", um arranjo de sofrimentos mais perspicaz, porém muito mais eficientes. É iniciada uma verdadeira prospecção sobre como fazer sofrer "humanamente", é criada a tecnologia do sofrimento. Porém um fato marcante deve ser considerado, punições e principalmente execuções públicas praticamente desapareceram da Europa. O corpo sai das duras penas físicas e internar-se no universo da repressão e da carência, da obrigação e das apreensões.

. Ao exercer uma atividade, mesmo que não remunerada diretamente ele poderia estar se aperfeiçoando para futuramente exercer uma determinada profissão ou até "pagando", retribuindo à sociedade o mal que lhe causou. Talvez seja o trabalho a grande resposta para inúmeros juristas, pensadores e sociólogos que se ocupam em descobrir e resolver o problema da criminalidade. Já é superada hoje a visão do crime enquanto uma "afronta ao Estado", e a punição como uma vingança do soberano. A pena hoje é vista como uma forma de reintroduzir o indivíduo ao convívio social e para esse fim deve ser conduzida. Os mecanismos de punição atuam também como empregadores do trabalho servil, sem remuneração. O preso é utilizado economicamente. O autor de certa forma critica a utilização servil de mão de obra de detentos, porém talvez seja essa a única forma de poupar um homem que rompe para com o contrato social de uma punição severa e incondicional

De acordo com o autor as penas até os dias atuais são direcionadas ao corpo, ainda não atingem a essência do ser humano para alcançar o objetivo principal da pena. A aplicação de penas capitais simulava a minoria das sentenças, porém as demais (geralmente castigos corporais) também incluíam parte do suplício.

A prova indiscutível da culpa do réu era confissão e era tida como primordial e dispensava qualquer outro tipo de vestígio ou prova por parte do acusador, afirma o autor.

A efetivação pública das penas tem alguns fins bastante claros: fazer do culpado o arauto de sua própria condenação; continuar uma vez mais a cena da confissão; estabelecer uma relação direta entre o suplício e o crime praticado.

A morte, aos poucos vai se tornando um episódio visível, porém rápido. Com a invenção da guilhotina em 1972, confirma-se esta tendência e exclui-se da pena a execução da dor.

CAPÍTULO 2

A OSTENTAÇÃO DOS SUPLÍCIOS

Surge com o iluminismo autores influenciado pelo tema, como Beccaria, Servan, entre outros, que defendiam que para ser útil a punição deve ter como alvo as decorrências do crime entendido como a série de desordem que este é capaz de iniciar.

O tratado dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo. Nenhum livro fora tão oportuno e o seu sucesso foram verdadeiramente extraordinários, sobretudo entre os filósofos franceses. O abade Morellet traduziu-o, Diderot anotou-o, Voltaire comentou-o. d'Alembert, Buffon, Hume, Helvétius, o barão d'Holbach, em suma, todos os grandes homens da França manifestaram desde logo a sua admiração e seu entusiasmo. Em 1766, indo a Paris, Beccaria foi alvo das mais vivas demonstrações de simpatia. No entanto, tendo regressado a Milão, cidade que ele não mais abandonou, teve de sofrer uma campanha infamante por parte dos seus adversários, que ainda se apegavam aos preconceitos e à rotina para acusá-lo de heresia. A denúncia não teve conseqüências, mas Beccaria ressentiu-se de tal forma que o receio de novas perseguições levou-o a renunciar às dissertações filosóficas.

Foi ao mesmo tempo por essa época que, insurgindo-se contra as tiranias os processos criminais em voga, Beccaria principiaram a agitar com os seus amigos, entre os quais se destacavam os irmãos Pietro e Alessandro Verri, os complexos problemas relacionados com a matéria.

SEGUNDA PARTE

PUNIÇAO

CAPÍTULO 1

A PUNIÇÃO GENERALIZADA

A partir do século XVIII começou a haver uma mudança de paradigma da punição, ou seja, a punição passou a seguir normas e não mais e simplesmente punir por vingança. Criam-se mecanismos distintos que sistematizam e organizam os vários discursos da vigilância em um só discurso cristalizado em uma dada norma Normalizar significa instituir uma dada linguagem que permitirá aos indivíduos entenderem-se e formarem uma sociedade. O pretenso progresso que se vislumbrava no alvorecer do século XIX era conseqüência da ordem que neste período reinou. De Leibniz a Montesquieu, de Saint Simon a Rousseau, há um discurso constante que visa a melhor elaboração de um código ético mundial que possa compreender melhor a sociedade diante da nova ética capitalista. Toda a filosofia produzida neste período retrata uma produção de saberes diversos para que a sociedade possa tornar-se visível para todos com a institucionalização

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