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Vigiar E Punir: Nascimento Da Prisão.

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Por:   •  13/5/2013  •  8.581 Palavras (35 Páginas)  •  986 Visualizações

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Fichamento do Livro - Vigiar e Punir de Michel Foucault

Vigiar e Punir

INTRODUÇÃO

Ao historiar Vigiar e Punir, Michel Foucault avalia o poder disciplinador como uma das fundamentais tecnologias do poder das contemporâneas sociedades que seria o poder das normas.

A preocupação principal do livro é demonstrar, através da forma pela qual homens eram julgados em função dos atos que haviam cometido, como se sucederam diversas formas de subjetividade e diversas formas de saber ao longo da história do ocidente, o que explica que as relações do homem com a verdade, dentro de um processo judicial, são muito mais complicadas do que as reconstituições históricas simples de nossos manuais podem julgar. A fórmula, então, pode ser assim resumida: diversas formas de processo, diversas formas de subjetividade, diversos critérios de aferição da verdade.

I - O Corpo dos Condenados

A mortificação assumiu novas formas de execução, nos períodos em que o suplício era permitido, especialmente no Império Romano e na Idade Média, essa execução se fazia às claras, de modo ostensivo. Mais, precisava ser pública, na frente de platéias sequiosas, para que a punição do crime fosse exemplar, para escarmento dos demais. O processo e o julgamento, nos tribunais da Inquisição, eram secretos, mas a execução tinha que ser pública, Michel Foucault em sua obra relata um feito por um dos participantes do ato, sobre a execução à morte de "Damiens", condenado em 1757, na França, por haver atentado em Versalhes contra a vida do Rei Luiz XV.

Depois de ter o corpo dilacerado por tenaz, utilizadas por um dos carrascos,

Tortura, que era aplicada às claras, à luz da lei e determinava merchandising (a pena capital e os castigos físicos que a precediam eram praticados em público, com a assistência da multidão), passou a ser executada na ilegitimidade e à margem da lei.

Sendo desta maneira os primórdios da humanidade que o fator "punição" existe. É a forma mais ingênua e direta de ordenar e tornar harmoniosa a convivência interespecífica. Barbáries foram cometidas ao longo dos tempos em nome da paz social. Foucault aborda a questão do alargamento histórico da criação prisão, desde o seu nascimento até a sua atual aplicação. Não se tem conhecimento ao certo a procedência da prisão, acredita-se que a falta de liberdade acumulada de uma quantidade de aflição acompanha a espécie humana desde a sua organização fundamental enquanto grupo social. Porém é no transcorrer do tempo medieval que inúmeras barbaridades são cometidas, talvez seja este o período com o maior número de fato de punições severas, que para os padrões atuais são consideradas "selvagens". Corpos mutilados, torturas inimagináveis, dor e sofrimento, todos os elementos jurídicos de um processo de apuração do ato, julgamento e condenação. Parece ousado referendar tais métodos como "julgamento", porém é a realidade, todos os processos eram legais e aceitos pelos mais altos autoridades da época, o "julgamento" acontecia em paredes privadas, sem a noção do público e na maioria das vezes sem a própria aceitação do réu. Não era autenticada nenhuma forma de defesa, a não ser a própria confissão que na maioria das vezes preservava o condenado da tortura, levando-o diretamente à forca ou à decapitação. O suplício é uma pena corporal, produz certo sofrimento equivalente ao crime produzido, faz parte de um código jurídico da dor. Não deve nunca ser esquecido pelos homens, que o guardarão eternamente através das marcas em seus corpos. O suplício ainda era magnificente, era mostrado como um triunfo do Estado sobre o condenado.

Apenas a partir do século XVIII que se dá início a todo um movimento de mudança dos métodos de suplício medievais, a denominada "Economia do castigo", um arranjo de sofrimentos mais perspicaz, porém muito mais eficientes. É iniciada uma verdadeira prospecção sobre como fazer sofrer "humanamente", é criada a tecnologia do sofrimento. Porém um fato marcante deve ser considerado, punições e principalmente execuções públicas praticamente desapareceram da Europa. O corpo sai das duras penas físicas e internar-se no universo da repressão e da carência, da obrigação e das apreensões.

Os mecanismos punitivos atuam também como receptores de mão - de – obra servil não recompensada, o preso é utilizado economicamente. O autor de certa forma critica a utilização servil de mão de obra de detentos, porém talvez seja essa a única forma de poupar um homem que rompe para com o contrato social de uma punição severa e incondicional. Ao exercer uma atividade, mesmo que não remunerada diretamente ele poderia estar se aperfeiçoando para futuramente exercer uma determinada profissão ou até "pagando", retribuindo à sociedade o mal que lhe causou. Talvez seja o trabalho a grande resposta para inúmeros juristas, pensadores e sociólogos que se ocupam em descobrir e resolver o problema da criminalidade. Já é superada hoje a visão do crime enquanto uma "afronta ao Estado", e a punição como uma vingança do soberano. A pena hoje é vista como uma forma de reintroduzir o indivíduo ao convívio social e para esse fim deve ser conduzido.

Segundo o autor pode-se, sem dúvida, observar este tema geral de que, em nossas sociedades, os sistemas punitivos ainda que não recorram à punição violentas ou apavorantes, é sempre do corpo que se trata do corpo e de suas forças, da utilidade e da submissão dele, de sua repartição e de sua obediência.

Embora da brutalidade dos suplícios, essa prática não era cotidiana. A aplicação de penas capitais simulava a minoria das sentenças, porém as demais (geralmente castigos corporais) também incluíam parte do suplício.

A confissão era tida como prova indiscutível da culpa do réu e dispensava qualquer outro tipo de vestígio ou prova por parte do acusador, afirma Foucault.

A efetivação pública das penas tem alguns fins bastante claros: fazer do culpado o arauto de sua própria condenação; continuar uma vez mais a cena da confissão; estabelecer uma relação direta entre o suplício e o crime praticado.

A morte, aos poucos vai se tornando um episódio visível, porém rápido. Com a invenção da guilhotina em 1972, confirma-se esta tendência e exclui-se da pena a execução da dor. Sem dúvida, a pena não mais se centraliza no suplício e toma como objeto a lesão de um bem ou de um direito.

É certo que a banalização e o desprezo

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