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Vigiar E Punir

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Por:   •  15/9/2013  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  605 Visualizações

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VIGIAR E PUNIR

Capítulo I

O Corpo dos Condenados

Um dos mais clássicos e polêmicos filósofos franceses do século XIX, Michel Foucault, pautou o primeiro capítulo de sua obra, publicada originalmente em 1975, Vigiar e Punir, tida como uma obra que alterou o modo de pensar e fazer política social no mundo ocidental, com uma descrição chocante e detalhada do suplício de Damiens.

Nesta obra o autor expõe de forma clara e objetiva os aspectos punitivos postos em meados do século XVII a XIX em diferentes países, são apresentadas as barbáries feitas com o execrado, onde a lei é simbolizada no corpo punido.

Segundo Foucault, a mesma lei que é desrespeitada é a que impõe suplícios sendo esta aplicada e executada procedimentalmente, num verdadeiro teatro político, época em que para ele “foi redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo. Época de grandes “escândalos” para a justiça tradicional, dos inúmeros projetos de reformas; nova teoria da lei e do crime, nova justificação moral ou política do direito de punir; abolição das antigas ordenanças, supressão dos costumes; projeto ou redação de códigos “modernos”.”

Tal política de castigo era amplamente regulamentada, obedecendo a: tempo de duração, instrumentos permitidos e a intensidade com que eles eram utilizados, tudo para obter e produzir a verdade por meio da confissão. Para o autor essa prática denominada de suplício antes de tudo representava “o ponto de aplicação do castigo e o lugar de extorsão da verdade”. Dentro desta perspectiva Foucault apresenta o desaparecimento do suplício como forma de punição corporal, expõe também a nova dinâmica penal, onde o corpo deixa de ser o alvo principal da execução penal.

O novo panorama encontrado no mundo a partir de do final do século XVIII, é segundo o filósofo francês uma reestruturação da punição em todo o mundo, o “castigo passou de uma arte de sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos”, mas ainda eram postas forma punitivas direcionadas ao físico, porém de formas menos labirínticas. Somente no século XIX a justiça segundo Foucault permeia em um ambiente sem suplícios como formas punitivas e como técnica de sofrimento, voltando-se para a perda de um bem ou de um direito. Tal paradigma passou a avaliar não somente o ato ilícito praticado como também o seu significado, sua causa e como puni-lo da forma mais adequada, além de outras avaliações que estão além dos juízes, sendo necessário avaliá-los psicologicamente.

Como ratificado pelo autor o presente nos ensina mais que o passado onde suplício esteve arraigado na sociedade por muito tempo, é fácil notar que mesmo de forma sutil, as formas de tortura implantadas como punição em épocas remotas, mesmo que de formas bem atenuadas, ainda permeiam o sistema mundial, especialmente o sistema prisional e policial que de forma um tanto constante resulta em escândalos, causado pelas condições de miséria a que os condenados são expostos. É deplorável que mesmo com o desenvolvimento que a humanidade passou nos últimos 200 anos, percebemos que em pouco nos desenvolvemos quanto a formas adequadas de punição, e nos faz repensar nossas táticas de sanção.

Abrangendo outras dimensões,

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