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Filipe Koga

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Por:   •  9/3/2015  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Prevista na lei 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental necessária à vida, através de diversos instrumentos os quais podemos citar: a avaliação de impactos ambientais; o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; incentivo a produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental; penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento de medidas de preservação ou correção da degradação ambiental entre outros instrumentos.

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL é um procedimento administrativo que realiza a avaliação dos possíveis impactos ambientais causados por intervenções potencialmente poluidoras ou causadora de degradação ambiental.

Decorrente do princípio da prevenção e de competência comum, elencada no art.23 CF/88. Dentre os diplomas que tratam o licenciamento ambiental, podemos citar: lei 6.938/81; LC 140/11; resolução 1/86 do CONAMA; e resolução 237/97 do CONAMA.

A LC 140/11, versa sobre a finalidade de licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos de possam provocar a degradação ambiental.

Toda atividade e empreendimento que possam de forma significativa, provocar impacto ambiental, deverá, submeter-se a apreciação do ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL e seu respectivo RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, conforme previsto no art. 225 CF/88.

Conforme descrito na resolução 237/97 do CONAMA, o empreendedor deverá obter três licenças ambientais: 1ª LICENÇA PRÉVIA; 2ª LICENÇA DE INSTALAÇÂO; 3ª LICENÇA DE OPERAÇÂO.

Conforme art. 23 da CF/88, que trata sobre a competência comum, é necessário para efetuar o licenciamento, que os entes federativos possuam órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente, ficando a cargo da LC 140/11 a distribuição da competência.

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