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Finalidades Das Penas

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Por:   •  17/3/2014  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  579 Visualizações

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Introdução

A pena poderá ser aplicada em qualquer ato praticado, consiste num conceito do Código Penal, que são descritas sanções, de acordo as mudanças feitas pelo Estado. A pena é a consequência jurídica que deriva de uma infração penal.

Com base na obra de CesareBeccaria “Dos delitos e das penas”, diz que antes as penas eram desumanas e rebaixada pelo sistema punitivo, e com o tempo, apareceram outras formas de punir com mais humanidade, visando a recuperação dos praticantes dos atos. Essas penas desumanas foram substituídas pelas penas privativas de liberdade com o objetivo de manter a humanização das penas.

“É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-los, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males da vida.”(CesareBeccaria)

Das Penas

A pena é uma consequência imposta pelo Estado quando qualquer pessoa é praticante de uma infração penal. Através desse ato praticado, o Estado tem o poder de aplicar a sanção, observando que a pena a ser aplicada deverá verificar os requisitos previstos na Constituição Federal.

A sanção penal, está junto a uma medida de segurança, que consiste na privação ou restrição de bens jurídicos de um indivíduo na pratica de algum ato, com o propósito de exigir um comportamento adequado, estimulando a readaptação social e prevenção dos praticantes dos atos ilícitos.

Finalidades das penas

Rejeitar o mal cometido pela conduta praticada do agente, e a pena também deve prevenir as futuras condutas ilícitas, essa finalidade é descrita no Código Penal conforme Caput do artigo 59º que diz “O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja, necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.”

No artigo 1ºda LEP descreve que “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”

Existem três teorias que está vinculada a esse conceito das finalidades:

Teoria absoluta ou da retribuição que é punir alguém pelo simples fato do mal praticado. Consiste em retribuir ao criminoso sua conduta ilícita, ou seja, é a maneira do Estado fazer com que o infrator na medida de sua culpabilidade, pague pelo mal causado a sociedade ou a alguém em específico. Esta não é uma forma de ressocializar ou reeducar o agente, mas sim punir e dá à sociedade a sensação de justiça.

Teoria relativa ou preventiva, como o próprio nome já diz, tem por objeto a prevenção de novos delitos por intimidação fazendo com que a pena aplicada se reflita por meio a sociedade, evitando com que outras pessoas reflitam antes de praticar qualquer ato de infração penal. Há também a prevenção especial negativa, que é a neutralização daquele que praticou o ato infracional, ele é retirado momentaneamente da sociedade impedido de praticar novos delitos à mesma. A neutralização somente ocorre quando ao agente é aplicada a pena privativa de liberdade.

Teoria mista que é a junção

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