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Por:   •  16/1/2014  •  2.448 Palavras (10 Páginas)  •  300 Visualizações

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. FUNÇÕES DO ESTADO

Qual a função do Estado no processo de repartição de renda? A função do Estado é estabelecer os meios e as regras da captação de recursos (a maioria na forma de impostos e taxas) da sociedade assim como os meios de redistribuição destes guiando-se pelo princípio da equidade: que de uma forma simples significa dar mais para quem precisa de mais.

Um bom exemplo disto é o Imposto de Renda: o governo estabelece alíquotas segundo o quanto você ganha e quem ganha mais colabora com uma porcentagem maior dos seus ganhos. O dinheiro do IR então é reinvestido na sociedade conforme a necessidade de seus segmentos segundo regras já pré-estabelecidas: por exemplo, se um estado ou um bairro tem menos casas com acesso a rede de água e esgoto este terá prioridade em receber recursos do que um bairro que tem maior cobertura da rede de saneamento básico, respeitando assim o principio da equidade. A repartição de renda pode ser feita também de maneira direta: através do bolsa família, por exemplo.

De que forma os impostos e taxas participam na distribuição de renda nacional? Os impostos e taxas (denominados em conjunto de tributos) participam na distribuição de renda nacional através da forma como incidem na sociedade: a contribuição dos indivíduos e dos setores produtivos (industrial, serviços, agrícola, etc.) é feita de certa forma em proporção direta a sua capacidade de pagar, ou seja, segundo sua renda e seu patrimônio. Em resumo: quanto maior sua renda ou patrimônio maior sua contribuição para manutenção do Estado e vice-versa. Assim, a manutenção do estado tende a pesar de uma maneira igualitária (não igualitária).

2. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO FEDERAL. O FEDERALISMO FISCAL

Dá-se o nome de Estado Federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecido como "estados". Como regra geral, os estados federados que se unem para constituir a federação ("Estado Federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado Federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional.

O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo. O Federalismo (do latim: foedus, foedera "aliança", "pacto", "contrato") é a forma de Estado, adotada por uma lei maior, que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única, os quais irão enumerar as competências e limitações de cada ente que se agregou.

Dalmo Dallari resume as características fundamentais do Estado Federal aos seguintes pontos destacados em negrito:

"A união faz nascer um novo Estado e, conseqüentemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados." Apesar de muitas vezes se usar o termo "estado" para designar cada unidade federativa, aqui já não se trata de um Estado propriamente dito.

"A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição, não um tratado." Tratados internacionais não têm a força requerida para manter unida uma federação, pois, nesse caso, qualquer Estado poderia desobrigar-se da submissão ao documento quando desejasse.

"Na federação não existe direito de secessão." O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nela ingressam. Algumas vezes essa proibição é expressa na própria Constituição, outras vezes está implícita, mas sempre ocorre.

"Só o Estado Federal tem soberania." Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela Constituição Federal, mas apenas o Estado federal é considerado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado federal possui personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

"No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências." É importante ressaltar que não há hierarquia entre o governo central e as unidades federativas regionais. Todos estão submetidos à Constituição Federal, que indica quais atividades são da competência de cada um. Isto é, todos possuem um conjunto específico de competências ou prerrogativas que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral nem pelo governo central nem pelos governos regionais.

"A cada esfera de competência se atribui renda própria." Esse é um ponto que vem recebendo mais atenção recentemente. Receber atribuições de nada vale se a entidade não possui meios próprios para executar o que lhe é atribuído. Se há dependência financeira, o ente não poderá exercer suas funções livremente.

"O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas." Há ferramentas específicas para permitir a influência dos poderes regionais nos rumos da federação. O maior exemplo talvez seja o legislativo bicameral onde uma das casas - o Senado - é composta de representantes oficiais dos interesses de cada estado. A outra casa legislativa traz representante do próprio povo.

"Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior." Isso quer dizer que não poderá haver diferença de tratamento de alguém por ter nascido em um estado ou outro da federação. Também não haverá necessidade de passaporte para transitar de um estado a outro, entre outras.

Existe uma diferença fundamental entre o sistema de federação e o de confederação. Numa federação, os membros não podem se dissociar do poder central, embora mantenham certa liberdade relativa à distribuição de poderes e encargos. Por sua vez, os Estados de uma confederação têm soberania para decidir sobre sua permanência ou não nessa confederação.

Federalismo Fiscal

A configuração do sistema financeiro-tributário é parte da definição essencial do pacto federativo. É, também, instrumento da política econômica. Volta-se, pois, para o estabelecimento, no âmbito da divisão espacial do poder, de um arranjo por meio do qual as

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