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Fontes Das Obrigações

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Por:   •  27/3/2015  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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Aula 01 - Fonte das Obrigações (ou contratos)

Este terceiro semestre do curso de Direito Civil é chamado por muitos de “Contratos”, mas na verdade seu nome correto é “Fontes das Obrigações”, porém como o contrato é a maior fonte de obrigação, fica a polêmica.

No semestre passado foram estudadas as obrigações jurídicas decorrentes das relações dos homens com outros homens. Das relações dos homens com as coisas cuida o Direito Real, assunto de Civil 5. E o principal direito real é a propriedade. Propriedade e contrato são assim os pilares do Direito Civil e da vida de todos nós. Este é o sentido da vida: estudar e trabalhar para se relacionar com as pessoas, celebrando contratos, e se relacionar com as coisas, adquirindo propriedade, tudo para formar umpatrimônio que será transferido após nossa morte a nossa família (Dir de Família, Civil 6), de acordo com as regras do Direito das Sucessões (herança - Civil 7).

Em Civil 4, no próximo semestre, o estudo dos contratos será aprofundado com a análise das diversas espécies de contratos, não de todos os contratos, mas apenas dos mais importantes (art 425).

E como se originam as obrigações? Quais as fontes das obrigações, como se criam as obrigações, assunto deste semestre? 1) a maior e mais importante fonte, já disse, é o contrato. As outras fontes são 2) os atos unilaterais (ex: promessa de recompensa, 854), 3) os atos ilícitos (assunto de Civil 1 e neste semestre em Responsabilidade Civil, 927) e 4) a lei propriamente dita (ex: sustento, 1566, IV, alimentos, 1696, assuntos de Direito de Família), ressaltando que na verdade a lei está também por trás das demais fontes.

Não percamos tempo e vamos logo tratar dos:

CONTRATOS

Etimologicamente deriva de “contractus” e de contrair.

Conceito: negócio jurídico resultante de um acordo de vontades que produz efeitos obrigacionais. Este é o conceito da doutrina, até porque não é missão do legislador fazer definições. Vamos comentar e destacar os aspectos principais deste conceito:

- negócio jurídico: contrato é negócio jurídico, ou seja, é uma declaração de vontade para produzir efeito jurídico. O contrato é negócio, via de regra, informal, quer dizer, existe uma grande liberdade das pessoas na celebração dos contratos, tanto que a maioria dos contratos pode ser verbal até para facilitar a nossa vida e a circulação de bens (art. 107). Chama-se de autonomia privada este campo do Direito Civil justamente porque a liberdade das pessoas no contratar e no dispor de seus bens é grande. As partes podem até criar/inventar contratos, igualmente celebrá-los verbalmente, sem formalidades (425). Recomenda-se celebrar por escrito contratos de alto valor, mas não por uma questão de validade e sim por uma questão de segurança, caso surja algum litígio judicial (227). Os contratos verbais são provados em Juízo mediante testemunhas, que são provas menos seguras do que os documentos. Exemplo de contrato solene/escrito é a compra e vende de imóvel (108) e a doação (541). São contratos informais/verbais a compra e venda de móveis, a locação e o empréstimo.

- acordo de vontades: o contrato exige um consenso, um acordo de vontades. É esse consenso que vai formar o contrato,

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