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Fontes Do Direito Penal

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Por:   •  4/12/2013  •  228 Palavras (1 Páginas)  •  350 Visualizações

II. FONTES DO DIREITO PENAL

• Somente a União pode legislar sobre matéria penal, CF, art. 22, I, porém, por meio de Lei Complementar a União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de direito penal (PARA EVITAR LACUNAS REGIONAIS), de acordo com as características da região (CF, art. 22, parágrafo único). SÚMULA 722 DO STF.

• A fonte formal IMEDIATA é a lei em sentido estrito decorrente da vontade popular. Portanto, somente o Poder Legislativo Federal pode fazer nascer lei penal. Fonte formal MEDIATA são os PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO E OS COSTUMES que permitem o operador a interpretar o caso concreto.

• Observação:

o Emenda Constitucional: não pode restringir direitos e garantias fundamentais (CF, art. 60, §4º, IV). Em tese, por derivarem do Poder Constituinte Derivado, poderiam criar crimes, porém não é tradicional e nem sua função ocupar-se (NUCCI).

o Lei Complementar: pode criar matéria penal. Exemplo LC 105/2001, art. 10

o Lei Delegada: elaboradas pelo Presidente da República, não podem criar matéria penal (art. 68)

o Medida Provisória: há vedação expressa na CF de que MP não pode tratar de matéria penal, salvo se beneficiar o réu, consoante RE 254.818.

o Costume não serve para criar norma penal incriminadora, ver RESP 146.360 STJ

Plebiscito e Referendo como fonte? – podem aprovar ou rejeitar lei penal materializada ou a ser criada pelo parlamento. Ex: Lei 10.826/2003, art. 35 – somente após o referendo o artigo 35 passou a ter vigência.

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