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Fundamentos da contabilidade

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.658 Palavras (11 Páginas)  •  132 Visualizações

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                                                             SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 4

2.1 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES........................................................................4

2.2 LEGALIZAÇÕES SÃO ESSENCIAIS ÀS EMPRESAS E AO CONTRATO DE TRABALHO..................................................................................................................5

3 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 10

4 REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 11



  1. INTRODUÇÃO

De acordo com pesquisas realizadas observou-se que desde o início deste ano a oferta já não era a mesma, a diminuição na oblação de vagas para domésticas começou no início deste ano em virtude da difícil relação entre patrão e empregado, por não chegarem a comum acordo dentro da lei. As clínicas e casas de repouso passaram a ser uma boa opção na vida de muitos idosos de vários países, inclusive para aqueles do nosso Brasil. Elas já acusam imenso o aumento na procura por vagas, devido ao fato de que contar com o serviço doméstico de um profissional pode ter se tornado, de certa maneira, bem mais custoso após o Projeto de Emenda Constitucional 72 – PEC 72.

O ramo de atividade de Clínica de Repouso passou a ser, como afirmado por estudiosos da questão, um nicho de mercado muito interessante. No entanto, montar e abrir uma clínica dessas requer o enfrentamento de burocracias, exigências e formalidades, quando essas últimas são inevitáveis.
E, realmente, com as determinações da referida PEC, essas clínicas passaram mesmo a ser muito bem cotadas, sendo que, apesar dessas dificuldades para abertura das mesmas, o surgimento destas está, cada vez mais, em alta.
           Nesse contexto, e com o objetivo geral de chamar a atenção para assuntos pertinentes da atualidade, a exemplo do Contrato de Trabalho e da Legalização de Empresas, este trabalho acadêmico trata desses assuntos “Clínica de Repouso” e “Projeto de Emenda Constitucional 72”, abordando aspectos muito relevantes que passaram a ser de interesse de muitos indivíduos.


  1. DESENVOLVIMENTO
  1. O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
    COMEÇOU A ONDA DE DEMISSÕES.

Evidencia-se que o impacto causado pela PEC das domésticas pode acoplar a oferta de empregos, pois esta amortece após a adesão da referida lei. De acordo com pesquisas realizadas observou-se que desde o início deste ano a oferta já não era a mesma, a diminuição na oblação de vagas para domésticas começou no início deste ano em virtude da difícil relação entre patrão e empregado, por não chegarem a comum acordo dentro da lei.

A formalidade para se inicializar um contrato de trabalho entre um empregador e trabalhador doméstico, considerando os aspectos antes e depois da PEC que vigora desde abril de 2013, amplia a esses profissionais os mesmo direitos abonados aos trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). De acordo com a nova lei, os empregados domésticos devem apresentar ao empregador doméstico a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se ainda não a possuir, o candidato com mais de 16 anos deverá se dirigir portando uma foto 3X4 e qualquer documento de identidade a uma delegacia do trabalho, ou subdelegacias ou Sistema Nacional de Emprego. Da mesma maneira devem mostrar comprovante de inscrição no INSS, daí então o empregador doméstico deverá oficializar o contrato de trabalho, conferindo assim os direitos trabalhistas, tais quais antes da referida PEC não era direcionado aos domésticos, sendo eles: direito a horas extras, adicionais noturno, FGTS, seguro de desemprego, e mais outros, que antes só eram conferidos apenas a outras classes trabalhistas.
Se por um lado a nova lei dos domésticos trouxeram benefícios e novos direitos à classe, assegurando-lhe mais dignidade e igualdade, por outro lado a PEC também trouxe consequências negativas. As demissões de domésticas subiram 25% após a lei, sindicalistas afirmam que a média mensal era de 20 homologações antes de vigorar a mesma e depois passou a ser 25. Há também aquelas domesticas que trabalham a muito tempo sem carteira assinada e informalmente, muita dessas demissões ocorreram justamente para regularizar essa situação, havia muitos empregadores que tinha empregadas a dez anos mais ou menos sem recolher o INSS, sendo que o patrão decidiu por demiti-la pagando o que devia e a recontratou com todos os direitos, o que aconteceu em muitos casos. A estatística é que as demissões aumentem ainda mais quando o FGTS entrar em vigor.
Em todo o país 69,3% dos 65,5 milhões de trabalhadores domésticos não tem carteira assinada e não terão acesso aos novos direitos, no Nordeste o índice é ainda maior, 83,4% permanecem na informalidade.

  1. LEGALIZAÇÕES SÃO ESSENCIAIS ÀS EMPRESAS E AO CONTRATO DE TRABALHO.

Realmente começou a onda de demissões, pois dispensas aumentaram até 60% nos primeiros dias após a entrada em vigor da PEC das Domésticas, quando, inclusive, segundo estudos, o Congresso já discute como desonerar os empregadores para que o custo de manter funcionários não pese tanto, sendo que fica enfatizada que para especialistas, a situação dos cuidadores de idosos é uma das mais complexas.

Nos últimos tempos, onde nos encontramos em uma onda de globalização desacelerada, a vida social dos indivíduos já não é mais como nos tempos de outrora, quando, por isso, as famílias contemporâneas não têm mais o apoio de pessoas que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho de casa, tendo, assim, disponibilidade para serem acompanhantes de parentes idosos que requeiram cuidados especiais.

Nesse contexto, uma Casa de Repouso passa a ser uma boa pedida, inclusive, as mesmas já acusam um aumento de 50% na procura por vagas, mostrando a intenção de familiares de transferir seus pais e avós para um asilo.
Desse modo, analisando bem o texto “Começou a Onda de Demissões” só se confirma que, de fato, o ramo de atividade de Clínica de Repouso passou a ser um nicho de mercado bastante interessante. Mas, o que seria mesmo uma Clínica de repouso?
            Será que poderíamos nos basear através desta descrição e desta história de Asilo?
            Asilo é um estabelecimento para abrigo, sustento ou educação de pessoas com dificuldades de se manter, como dependentes químicos, idosos ou órfãos. Os asilos para idosos também podem ser designados por outros nomes, como casa de repouso, clínica geriátrica e ancionato. No Ocidente, a história dos asilos está, em suas origens, ligada ao cristianismo. Há registros, por exemplo, de que um dos primeiros asilos foi fundado pelo papa Pelágio, que transformara sua casa em um hospital para idosos. Já no Brasil Colônia, havia os asilos de mendicidade, que abrigavam velhos, doentes mentais, crianças etc. O primeiro exemplo de abrigo para idosos foi a Casa dos Inválidos, fundada no Rio de Janeiro em 1794, não por caridade, mas, sim, para abrigar soldados de idade avançada. Posteriormente, fundou-se o Abrigo São Luís para Velhice Desamparada, em 1890.

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