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Função Social da Propriedade

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Por:   •  6/10/2013  •  Seminário  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo.

O art. 1228 do Código Civil Brasileiro de 2002,trata de propriedade.

De acordo com Leon Duguit, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza a obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social. Só o proprietário pode executar uma certa tarefa social. Só ele pode aumentar a riqueza geral utilizando a sua própria; a propriedade não é, de modo algum, um direito intangível e sagrado, mas um direito em contínua mudança que se deve modelar sobre as necessidades sociais às quais deve responder.1

Função Social da Propriedade[editar]

Essa função social constitui um dos princípios que norteia a ordem econômica do país.

Antonio Riccitellio afirmou que o mais antigo conceito de utilização social da propriedade é o coletivo. Os romanos possuíam vários institutos que demonstravam claramente a preocupação social, entre eles o principal era o omni agro deserto que autorizava a aquisição da propriedade pelos agricultores que utilizassem e tornassem produtivas as terras longínquas e fronteiriças.2 É defendida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

A função da propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário, não deveria ser resguardado tão-somente para satisfação do seu interesse.

A constituição da República Federal da Alemanha, de 1949 também defende que o uso da propriedade deve concorrer para o bem da coletividade.3

Função Social da Propriedade Urbana X Função social da Propriedade Rural[editar]

Há diferenças entre função social da propriedade urbana e rual.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 182, § 2º expressa: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Já na propriedade rural são expressos alguns requisitos: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Para alcançar a função social da propriedade o proprietário deve observar o papel produtivo a ser desempenhado pela propriedade, respeitando o meio ambiente e cumprindo a legislação social e trabalhista.4

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