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Férias Coletivas E Férias Anuais

Artigo: Férias Coletivas E Férias Anuais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/4/2014  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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Férias anuais

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).

A CF/88 estipula em seu art.7ºXVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificamente mais de 5 vezes ao serviço.

Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá direito a férias.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

I- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do conjugue, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

II- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III- Até 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art. 10 § 1º).

IV- Por 1 (um) dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não para fim de se alistar como eleitor.

VI- No período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

VII- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (CLT art. 473)

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

Para menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corrido.

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dias antes do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O abono de férias é a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A conversão da remuneração de férias em dinheiro não depende de concordância do empregador, é direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

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