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Por:   •  11/4/2014  •  Resenha  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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ADMINISTRA ÇÃ O P Ú BLICA INDIRETA

Como destacado, a Administração Pública Indireta é

uma forma de descentralização administrativa em que

o Estado, Administração Pública Direta, transfere (outorga) a

titularidade e o exercício de atividades administrativas para outra

pessoa jurídica.

Dessa forma, temos no âmbito da Administração

Pública Indireta as seguintes entidades: Autarquias, Fundações

Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Autarquias

As autarquias são pessoas jurídicas de direito

público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia administrativa,

orçamentária e técnica, e capital exclusivamente público,

para o desempenho de atividades típicas do Estado.

Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 200/67 define

autarquia, nos termos do art. 5º, inc. I, da seguinte forma:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei,

com personalidade jurídica, patrimônio e receita

próprios, para executar atividades típicas da

Administração Pública, que requeiram, para seu

melhor funcionamento, gestão administrativa e

financeira descentralizada.

Prof. Leandro Gude da Cunha

Numa visão bem simplista, podemos dizer que as

autarquias representam uma parcela do Estado no exercício

indireto de sua função administrativa, por meio de um órgão a que

se atribuiu vida própria. [AUTO + ARQUIA = MESMO, IGUAL +

GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO]

Diante disso, é possível identificar as seguintes

características:

a) A criação ésempre por lei;

b) São dotadas de personalidade jurídica de direito

público;

c) Gozam de autonomia administrativa,

orçamentária e técnica;

d) São criadas para especialização dos fins ou

atividades;

e) Sujeitam-se ao controle de tutela, que significa

que não estão subordinadas ao ente que as criou, mas apenas

vinculada aos fins para os quais foi criada (supervisão ministerial).

As autarquias são sempre criadas por lei, ou seja,

somente a Lei pode criar uma Autarquia. E éa lei que definirásua

estrutura, sua atividade, ou seja, seus contornos.

Significa que, a partir do início da vigência da lei

criadora, tem a entidade seu surgimento, sem qualquer

necessidade de averbação

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