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Gastos Fiscais

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Por:   •  6/8/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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GASTOS FISCAIS E A SUA DEDUTIBILIDADE

No direito fiscal a noção de gasto encontra-se plasmada no artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC). Este artigo trata, no entender de Portugal (2009: 214-215), “de uma noção ampla de custo ou perda, seguida por uma enumeração das várias despesas susceptíveis de incluir o elenco. A enumeração de custos avançada é meramente exemplificativa, como se comprova pelo recurso ao advérbio nomeadamente”.

Assim, em conformidade com o principio geral previsto naquele dispositivo legal, os gastos serão dedutíveis desde que: (i) comprovadamente; (ii) sejam indispensáveis; (iii) para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.

Segundo Portugal (2001) a utilização do termo “comprovadamente” na referida norma visa acautelar dois tipos de fins: por um lado o da verificação efetiva do gasto através do documento comprovativo, por outro lado, o da necessidade desse gasto face à realização dos rendimentos sujeitos a imposto.

No que respeita ao requisito da indispensabilidade Faveiro (1986: 601) defende que “basta que se trate de operação realizada como ato de gestão, sem se entrar na apreciação dos efeitos positivos ou negativos, do gasto ou encargo assumido para os resultados da realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora”.

O artigo 23.º do CIRC intima não apenas uma conexão causal adequada entre o custo e o proveito (nos referidos termos económicos), mas conexiona-se também alternativamente (como indica o vocábulo “ou”) com a manutenção da fonte produtora – no sentido de uma ligação económica entre a despesa e a vigência e manutenção da sociedade e sua atividade (CAAD , 2013, 10).

Em suma, sempre que os gastos assumidos pelo sujeito passivo se integrem no respetivo escopo societário, preenchendo o requisito da indispensabilidade, não existe qualquer fundamento para que a Administração Tributária recuse a dedutibilidade dos mesmos, a menos que a dedução seja recusada nos termos do CIRC.

BIBLIOGRAFIA

CAAD (2013). Processo 12/2013-T. Consultado em 8 de outubro de 2013 através de http://www.caad.org.pt/userfiles/file/P12%202013T%20-%202013-07-08%20-%20JURISPRUDENCIA%20-%20Decisao%20Arbitral.pdf

Faveiro, V. (1986). Noções fundamentais do direito fiscal português - II volume. Coimbra: Coimbra Editora.

Portugal, A. (2001). A dedutibilidade de custos em IRC: Reflexões sobre custos incorridos em atividades isentas e não tributadas. Ciência e Técnica Fiscal, 401, 55-121.

Portugal, A. (2009), A dedutibilidade dos custos na jurisprudência fiscal. In J. Sanches, F. Câmara & J. Gama (Eds), Reestruturação de empresas e limites do planeamento fiscal (pp. 213-227). Coimbra: Coimbra Editora.

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