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Geoprocessamento

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Por:   •  7/10/2013  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  781 Visualizações

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GEOPROCESSAMENTO COMO FERRAMENTA TECNOLOGICA FACILITADORA NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Wilian Melo

RESUMO

Este trabalho tem por finalidade relatar o processo para obter a licença ambiental, de modo que novas tecnologias, como o geoprocessamento, facilita o processo, fazendo com que seja possível uma melhor analise da área que será utilizada e assim, analisar se há alguma irregularidade nas atividades da empresa, que de algum modo, cause impacto ambiental.

Palavras-chave: Geoprocessamento. Licenciamento Ambiental. Ferramenta Tecnológica.

INTRODUÇÃO

Desde o século XIX, o mundo todo está em constante mutação, desenvolvendo diversas tecnologias para que as pessoas possam desfrutar de uma boa qualidade de vida. O crescimento populacional foi notório, de modo que desencadeou também um aumento significativo na utilização de recursos naturais.

Sendo assim, desenvolveram vários procedimentos para obter uma desenvolvimento sustentável. Um deles é o Licenciamento Ambiental, no qual atualmente utiliza de tecnologias como o geoprocessamento para elaborar, gerenciar e monitorar os impactos ambientais.

DESENVOLVIMENTO

A partir da constante evolução, começou a preocupação com a exploração dos bens naturais. Então, passaram a organizar eventos para discutir um sistema de produção com a participação de dezenas de países dispostos a repensar seu sistema produtivo e padrão de consumo a fim de preservar os recursos para que ainda estivessem disponíveis para outras gerações, atingindo, então, o que comumente passou a ser chamado de desenvolvimento sustentável (PEGADO, 2011).

Na década de 70 surgiu o licenciamento ambiental, que segundo Araujo (2002) se define como:

“O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente licencia a implementação, ampliação e a operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental. Ele é efetivado perante a um dos órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), na maior parte dos casos o órgão seccional, estadual.”

No Brasil, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981. A avaliação de impacto ambiental é ainda matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no país de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Hoje existem três tipos de licenciamento (FIRJAN,2004):

• Licença Prévia (LP),é deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. Para isso avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. Nesta fase são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. O órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal. Para isso podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes. Tem validade de até 5 anos;

• Licença de Instalação (LI), é a licença que autoriza o início do empreendimento e a instalação dos documentos. Pode ser concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado, pois qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação. Tem validade de até 6 anos;

• Licença de Operação (LO), autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação. Tem validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos, podendo que o órgão ambiental pode estabelecer prazos específicos para a Licença.

Um procedimento que vem sendo muito utilizado

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