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Por:   •  8/10/2013  •  1.974 Palavras (8 Páginas)  •  226 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA - FATEC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIANNY PAULINO BARBOSA

LUCIANA BASTOS

FRANCISCO ARAGÃO

A LEGALIZAÇÃO DO MICRO EMPRESARIO

Porto Velho/RO

2010

DIANNY PAULINO BARBOSA

LUCIANA BASTOS

FRANCISCO ARAGÃO

A LEGALIZAÇÃO DO MICRO EMPRESARIO

Trabalho de campo apresentado ao curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade De Ciências Administrativas e de Tecnologia – FATEC como requisito parcial á obtenção do título de Bacharel em Ciências contábeis.

Prof° Marcos Melo

Porto Velho/RO

2010

RESUMO

INTRODUÇÃO

Ciente da grande parcela de informais ativos no mercado brasileiro e de que a maioria deles atua sozinho (sem a ajuda de funcionários, por exemplo) o governo se movimentou para a aprovação da Lei Complementar Nº 128/08, que cria a figura do Micro empreendedor Individual. Através desse instrumento normativo, o poder público instituiu meios para que milhares de pequenos empreendedores se formalizem junto ao fisco e ao ordenamento jurídico. É um passo importante no combate à informalidade e no processo de desenvolvimento da economia brasileira com efeitos em todo o território nacional, aumentando não só a arrecadação, mas estimulando a profissionalização desses cidadãos.

Tal medida provê ferramentas para que esses empreendedores negociem junto à pessoas físicas e jurídicas com a máxima transparência, tenham acesso ao crédito, a participação em licitações públicas, o direito de ser um segurado do ‘INSS, entre outras vantagens. Tudo isso com o benefício de uma carga tributária bastante reduzida, viabilizando o acesso a qualquer que queiram se regularizar.

Vantagens e Desvantagens

Trata-se de uma grande oportunidade para prestadores de serviço autônomos como eletricistas e bombeiros hidráulicos, além de vendedores ambulantes (e muitas outras atividades) regularizarem sua situação, podendo negociar suas mercadorias com o acobertamento de notas fiscais, o que lhes abre um grande espaço para comprar de empresas com as quais antes ele não conseguia por falta de documentação. Além disso, eles agora não precisam temer a ação policial (o famoso “rapa”) desde que estejam agindo corretamente

dentro dos preceitos estabelecidos (afinal, não se pode legalizar um empreendimento e continuar negociando produtos falsificados), nem se queixar da carga tributária, bastante reduzida pela nova lei.

Segundo João Roberto Marques Lobo1, “só há uma estatística no âmbito nacional, que é uma expectativa do surgimento de aproximadamente, dez milhões e quinhentas mil empresas enquadradas nesta categoria. Se fizermos um paralelo com aquilo que Minas Gerais representa da riqueza brasileira, estamos falando em algo em torno de um milhão e quinhentas mil empresas. Mas, isto é só uma estimativa, tendo em vista que estamos falando de um mercado informal, em que os dados são estimados.”

Tal expectativa, apesar de baseada em estimativas, se concretizada, representaria um aumento significativamente positivo na diminuição da informalidade na economia brasileira, e, por conseqüência, um aumento na arrecadação e na melhoria da qualidade de vida das comunidades onde esses empreendedores estão inseridos.

Os MEIs também estão dispensados de emitir nota fiscal exceto quando em operação com pessoa jurídica (o que não o impede de emitir tal documento nas outras hipóteses), porém estão obrigados a apresentar as notas fiscais de compra de mercadorias e de serviços tomados no exercício de suas atividades juntamente com a comprovação de sua receita bruta, que se fará por meio de escrituração simplificada (caso em que um livro caixa seria suficiente) acompanhada do anexo único da Resolução CGSN nº 53 de 22 de dezembro de 2008, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Por outro lado, o MEI deve ficar atento no caso de contratação de um funcionário (permitido desde que seja apenas um e receba não mais que o salário mínimo da categoria), porque nessa situação ele deve reter a contribuição previdenciária do empregado, recolher 8% calculado sobre o salário de contribuição a título de FGTS, mais 3% também calculado sobre o salário de contribuição do funcionário, a título de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), além de pagar seu 13º salário e férias acrescidas de um terço, encarecendo bastante sua carga tributária sem no entanto, alterar seu limite de receita bruta, o que pode até inviabilizar seu negócio. Veja o exemplo abaixo calculado sobre um contribuinte do ICMS contratando um funcionário com o salário mínimo do comércio na cidade de Juiz de Fora, MG, que hoje é de R$ 480,00 (fig. 06):

Contribuinte

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