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IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA

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Por:   •  8/5/2013  •  2.387 Palavras (10 Páginas)  •  1.056 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 4

2.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 5

2.2 BALANÇO FINANCEIRO 5

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 6

2.4 BALANÇO PATRIMONIAL 8

2.5 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 8

2.6 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO 9

2.7 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 10

3 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 12

4 GESTÃO EMPRESARIAL DO AGRONEGÓCIO 14

5 CONCLUSÃO 16

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de mostrar que ao contrário do que muitas pessoas imaginam. A contabilidade não trata apenas de informações tributárias e sim tem atuado para dar suporte aos gestores empresariais para que possam ser tomadas as decisões conforme o mercado pede.

A contabilidade ajuda os gestores a identificarem como suas decisões afetaram a empresa e se as mesmas irão contribuir positivamente ou não no final do período estudado.

2 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor público.

Tem como objetivo fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público, em apoio ao processo de tomada de decisão, à adequada prestação de contas e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

De acordo com a Lei 4.320/1.964, art. 101, os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos.

[...] existe uma distinção entre ambos. Governo é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais. A Gestão Pública é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo. É o desempenho permanente e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. É o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços objetivando a satisfação das necessidades coletivas (COCHRANE, 2003, p. 4).

2.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

O Balanço Orçamentário demonstra as receitas previstas e as despesas fixadas em confronto com as realizadas. Este demonstrativo apresenta os registros de forma sintética e com valores globais.

Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias, por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:

a) As receitas por fonte e

b) As despesas por grupo de natureza.

2.2 BALANÇO FINANCEIRO

Segundo a Lei 4.320/64, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.

Demonstra sinteticamente o movimento financeiro da entidade, registrando todas as receitas e despesas, tanto orçamentárias como extra orçamentárias, conjugando os saldos provenientes do exercício anterior e os que são transferidos par ao ano seguinte.

O Balanço financeiro deve evidenciar a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e descrimina:

a) A receita orçamentária realizada por destinação de recurso;

b) A despesa orçamentária executada por destinação de recurso;

c) Os recebimentos e os pagamentos extra orçamentários;

d) As transferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da execução orçamentária e,

e) O saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

O Art. 104 da 4.320/64 estabelece que: “a demonstração das variações patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício”.

A estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais foi estabelecida no anexo 15 da legislação da Contabilidade Pública (lei nº 4.320), conforme modelo abaixo:

Variações Ativas Variações Passivas

Resultantes da Exec. do Orçamento

Receita Orçamentária

Receitas Correntes

Receita Tributária

Receita de contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Receita de Capital

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital Resultantes da Exec do Orçamento

Despesa Orçamentária

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

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