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Gestão de um sistema unificado de assistência social

Tese: Gestão de um sistema unificado de assistência social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  Tese  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  374 Visualizações

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II – Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Uma breve apresentação sobre alguns fatos importantes:

1942 - LegiãoBrasileira de Assistência Social

Em plena ditadura de Vargas, é criada em 1942, a Legião Brasileira de Assistência – LBA, primeira instituição assistencial de porte nacional. Sempre por primeiras-damas. Aatitude do Esta­do era, portanto, a de cooperação, pois criava uma série de incentivos para que a sociedade civil e as instituições privadas assumissem parte do aten­dimento às necessidadesemergenciais da população.

1988 – Constituição Federal de 1988 – Em especial os artigos 203 e 204

Promulgada Constituição que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social enão mais política isolada e complementar à Previdência.A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, é uma Fundação Pública, instituída pelo Decreto-Lei nº 593, de 27 de maio de 1969.

Em 18 de Janeiro de 1991, foiaprovado o decreto nº 12, o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), tendo como finalidade participar da formulação da política Nacional de promoção e assistência social, e assimestudar e planejar as medidas necessárias e sua execução, em proveito da população.

Integrado ao Ministério da Ação Social (MAS) elaborando normas de planos de aplicação de recursos e regimesorçamentários.

Garantir o acesso á população de baixa renda, programas de assistência social, tendo como prioridade a assistência pré- natal reforço alimentar, amparo á velhice e a assistência judiciária.

Obterincentivos para a realização de programas para melhoria das condições de vida das famílias de baixa- renda.

Observar as peculiaridades de cada região do País, no atendimento das suas necessidades,incentivando as iniciativas locais, públicas ou privadas, atuando como fator de dinamização dessas comunidades.

No Capitulo II parágrafo único vimos que a LBA será dirigida por um Presidente indicadopelo Ministro de Estado de Ação Social e nomeado pelo Presidente da Republica no artigo 3º podemos definir a competênciade cada seguimento.

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