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Gestão Do Sistema Único De Assistência Social.

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Por:   •  29/9/2013  •  1.920 Palavras (8 Páginas)  •  1.127 Visualizações

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• SUMÁRIO.

 INTRODUÇÃO.

 CARTILHA.

Assistência Social um Direito de todos é dever do Estado.

Assistência Social a partir da constituição Federal de 1988.

- SUAS

Adesão ao SUAS

Como participar

Proteções sociais do SUAS.

-CRAS

-PAIF

-CREAS

-BPC

-PET

 CONCLUSÃO.

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

• INTRODUÇÃO.

Esperamos ter contribuído para uma compreensão, ainda que superficial das reais atribuições da assistência social no Brasil até hoje, como a assistência social dos direitos, da cidadania e da justiça social, que surgiu a partir das demandas sociais e permanece consciente de que é referenciado pelas classes menos favorecidas socialmente, porém com outra visão: a do compromisso com essa parcela da sociedade em busca da transformação de suas realidades. O enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender as contingências sociais e a universalização dos direitos sociais, o que se pretende realizar por meio de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social.

CARTILHA

ASSISTÊNCIA SOCIAL UM DIREITO DE TODOS

É DEVER DO ESTADO.

Assistência social, a partir da Constituição Federal de 1988.

Passou a integrar o sistema de seguridade social, como politica pública não contributiva. Portanto, é direito do cidadão e dever do Estado.

A Lei Orgânica da assistência social (LOAS) estabelece os objetivos, princípios e diretrizes da politica, trata da organização e gestão, das ações e do funcionamento.

A politica de assistência social é composta por programas, projetos, serviços e benefícios, que devem ser prestados pelo Estado e, de modo complementar pelas entidades de assistência social.

As ações de proteção de assistência social devem ser prestadas de forma integrada e articulada entre si e com outra politicas sociais e estruturadas para atingir a universalidades e do atendimento de todos que dela necessitarem.

As ações politicas de assistência social são organizadas para promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a capacidade de proteção da família, e o protagonismo dos indivíduos, famílias, e comunidades.

Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A assistência social é organizada em um sistema descentralizado e participativo denominado sistema único de assistência social, conforme estabelece a nova politica nacional de assistência social (PNAS/2004).

O SUAS, implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e co-financiamento das ações pelo os três entes federados e pelo controle social exercido pelos conselhos de assistência social dos municípios, estados, e União.

No SUAS as ações da assistência social organizados tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção, básica e especial, desenvolvidas ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da assistência social ( CRAS) e Centros de referência da assistência social ( CREAS).

Adesão ao SUAS.

Os entes federados tem responsabilidades na implementação da politica de assistência social, com atribuições estabelecidas na norma operacional básica do SUAS ( NOB/SUAS).

Para integrarem o SUAS e receberem incentivos e acesso a recursos do co-financiamento federal, os municípios devem apresentar determinadas condições de gestão atendendo requisitos e solicitado sua habilitação em um dos níveis de gestão inicial, básica ou plena junto às Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de seu estado. Os estados Distritos Federal e municípios devem consultar a NOB para verificarem os procedimentos de adesão ao sistema e a documentação necessária.

A NOB/ SUAS também estabelece critérios e procedimentos para os estados e o Distrito Federal integrarem o SUAS. Um importante instrumento de comprometimento deste com a consolidação da politica de assistência social é o pacto de aprimoramento de gestão, que afirma as responsabilidades com o SUAS.

A implantação dos SUAS, como um sistema único e nacional trouxe para a assistência social maior organicidade entre seus serviços, benefícios, programas e projetos, maior articulação entre as ações da União, Estados e municípios, maior integração entre a politica de assistência social e as outras politicas.

Como participar.

Os municípios precisam estar atentos para os instrumentos normativos (NOB/SUAS, portarias, instruções normativas e operacionais, Editais etc.), para poder receber recursos do Governo Federal, repassados por meio do ministério do Desenvolvimento Social e combate à fome ( MDS), a títulos de co-financiamento dos programas, serviços e projetos relativos à politica de assistente social. Esses instrumentos normativos definem os critérios e procedimentos para o acesso e estes recursos, tendo em vista pactuação na comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberação do Conselho Nacional de assistência social (CNAS).

Os requisitos mínimos para que os municípios acessem os recursos federais são a existência e funcionamento do conselho, fundo e plano municipais de assistência social se dá de forma automática do fundo nacional de assistência social (FNAS) para os fundos municipais de assistência social.

Os recursos federais

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