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Hermenêutica e interpretação jurídica

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Por:   •  1/9/2014  •  Ensaio  •  10.070 Palavras (41 Páginas)  •  289 Visualizações

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HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

a) Quais os princípios constitucionais que amparam a tese sustentada pelo filho? Justifique.

Com a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002 a família deixa de ser protegida como uma finalidade em si. A paz doméstica antes protegida por um desequilíbrio na relação entre pai (poder) e filho (sujeição), pela proibição de reconhecimento de filho adúltero, pelas restrições impostas ao divórcio, é substituída por uma concepção da família como um instrumento para realização da dignidade de seus membros, notadamente das crianças e adolescentes. A dignidade, portanto, também no direito de família, assume sua centralidade, exigindo uma conduta adequada dos membros familiares. O filho, no caso em questão, poderia argumentar, portanto, que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana consagrado na Constituição Federal de 1988, lhe dá direito (subjetivo) de exigir do pai uma conduta de acordo com o seu papel na família. E com base nesse argumento poderia pedir uma indenização pelo descumprimento do pai de seus deveres legais.

b) Quais os princípios constitucionais que poderiam ser invocados pelo pai em sua defesa?

O princípio da legalidade que determina que ninguém pode ser obrigado a fazer nada senão em virtude de lei. Além disso, o pai pode usar como argumento de sua defesa que o Direito tem limites que não pode nem deve ultrapassar, sob pena de engessar as manifestações sociais. O Direito não pode obrigar ninguém a amar, a dar carinho, simplesmente porque isso é impossível, e não pode constituir obrigação legal.

c) Havendo colisão de princípios constitucionais, como deveria o juiz melhor resolver a questão?

A moderna teoria do direito constitucional criou um mecanismo para solucionar esses conflitos entre normas, que não podem ser resolvidos pelos métodos tradicionais de solução de antinomia. O mecanismo vem sendo chamado de ponderação. Quando, portanto, dois princípios de estatura constitucional entram em conflito, o juiz deve determinar o peso que cada um tem naquele caso concreto, para escolher de acordo com uma reconstrução coerente do ordenamento, qual deve prevalecer.

A necessidade da utilização da ponderação se repete constantemente na resolução dos chamados “hard cases” ou casos difíceis. Nesses casos o ordenamento aponta para duas soluções antagônicas, cada uma fundamentada em um ou mais princípios constitucionais. Como o juiz não pode deixar de decidir é necessário que se crie uma metodologia para que ele possa solucionar esses conflitos normativos. A ponderação é utilizada também para solucionar questões intrincadas como aborto de anencéfalo, obrigatoriedade do pai de fazer exame de DNA, entre outros.

Isso demonstra que atualmente a Constituição assume uma textura aberta e reafirma a importância do desenvolvimento de uma argumentação jurídica estruturada racionalmente.

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

a) O juiz deve reconhecer a incidência das regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no caso acima, apesar deste só ter entrado em vigor três anos após a realização do contrato?

Não, a regra no Direito Brasileiro é a da irretroatividade da lei nova, ficando a possibilidade da irretroatividade limitada a situações excepcionais.

No caso concreto argüido, estamos diante do ato jurídico perfeito e, portanto, o Juiz não pode deferir a incidência das regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

b) O que significa ato jurídico perfeito? Podemos dizer que o contrato existente entre Mário e a Companhia Estadual de Habitação é um ato jurídico perfeito? Justifique.

Ato jurídico perfeito é aquele que já se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Não se deve confundir o negócio jurídico “Promessa de Compra e Venda”, que uma vez celebrada segundo as leis vigentes ao seu tempo configura-se em ato jurídico perfeito; com o ato registral da transferência de domínio de imóvel quando cumpridas as formalidades, torna-se- ia direito adquirido de registro.

c) O que significa o fenômeno da ultratividade da lei? Seria este um caso de ultratividade ou de retroatividade da lei? Justifique.

Diz-se que uma lei é ultrativa quando produz efeitos após a sua revogação. A título de ilustração uma determinada pessoa cumpriu, na vigência de determinada lei previdenciária, todos os requisitos exigidos para aposentar-se; no entanto, prefere continuar trabalhando. Porém, um ano após, lei nova revoga a lei previdenciária, e cria novas exigências. A lei revogada terá efeito ultrativo para que essa pessoa se aposente pela lei antiga.

A questão apresentada trata do fenômeno da retroatividade; pois o promitente comprador quer fazer o código de Proteção e Defesa Consumidor retroagir para alcançar a cláusula contratual que pretende impugnar, ou seja, quer fazer com que o Código do Consumidor produza efeitos em época anterior ao início de sua vigência.

RELAÇÕES JURÍDICAS

a) Identifique, no caso, a partir dos dados que foram conferidos, quais os elementos integrantes da relação jurídica.

SUJEITOS DE DIREITO: São os pontos terminais da linha em que figuramos a relação jurídica; são os suportes desta relação; as pessoas entre as quais ela se estabelece.( Manuel A. Domingues de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. I, Sujeitos e Objecto, Coimbra: 1997, p.19). No caso, os sujeitos da relação jurídica são: João e Antônio.

OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA: Aquilo sobre que incide o direito subjetivo; sobre que incidem o poder ou poderes em que este direito se analisa. .( Manuel A. Domingues de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. I, Sujeitos e Objecto, Coimbra: 1997, p.20). No caso, o objeto da relação jurídica é a prestação que cabe a cada um dos sujeitos, ou seja, a entrega do imóvel para uso manso e pacífico do locatário pelo período do contrato e pagamento do preço ajustado ao locador.

FATO JURÍDICO: É todo fato em sentido comum (acontecimento natural ou ação humana) que produz conseqüências jurídicas ( Manuel A. Domingues de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. I, Sujeitos e Objecto, Coimbra: 1997, p. 21). No caso, o fato jurídico é a celebração do contrato (a manifestação da vontade das partes).

GARANTIA:

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