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HISTORIA DO DIREITO CIÊNCIA E DISCIPLINA

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Por:   •  22/3/2015  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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DIREITO HINDU E O DIREITO INDIANO

O Direito indiano é o Direito estatal, que somente passou a existir a partir da presença inglesa na Índia, com marcados traços de common law. O sistema jurídico indiano é classificado como misto. Não se pode confundir o direito hindu com o direito indiano, que é o direito territorial da Índia, enquanto estado moderno; o direito indiano é constituído sobretudo por leis da República Indiana, teoricamente aplicado a todos os habitantes do território; mas de facto, em muitos domínios, os direitos das comunidades religiosas subsistem, quer se trate do direito hindu quer se trate do direito dos Muçulmanos, quer se trate dos Cristãos, etc.

A mais importante característica do direito hindu é que ele se constitui num direito de substrato religioso, muito embora não seja um direito advindo de uma "fé revelada", como é o direito muçulmano.

O direito hindu é um direito extremamente conservador e, enquanto tal, não incentiva mudanças sociais abruptas. Enquanto tal, é um sistema jurídico composto de normas extra-estatais, de composição dos litígios sociais, notadamente as e cunho religioso.

A tradição, o costume, há um número infinito de costumes, diferentes não somente de uma região para outra, mas sobretudo de uma casta para outra: cada casta tem, em cada região, o seu costume próprio, a sua "maneira de viver das pessoas de bem (sadacara)."

O Direito Hindu é um direito revelado e encontra-se registrado nos livros sagrados. É o direito de uma religião politeísta (33 deuses principais divididos em 3 categorias – céu, terra e intermédio – que recebem milhares de designações locais e atributivas). É também o sistema jurídico que consagra a desigualdade social.

Durante a Dinastia Mauria, foi estabelecido o assim denominado Primeiro Império Hindu, e muitos especialistas consideram que tal dinastia marcou o apogeu da cultura clássica hindu, sobretudo devido as suas realizações políticas, artísticas e científicas. No decorrer do século X da Era Cristã amplas porções territoriais do Leste, Norte e partes da região central da atual Índia foram ocupadas por conquistadores de fé islâmica, ocupação essa que resultou, com o tempo, na conversão de parcelas significativas da população desses territórios hindu ao credo muçulmano. Desse fenômeno histórico deriva, nos dias atuais, um dos problemas mais graves da Índia, qual seja os violentos conflitos etno-religiosos entre a maioria hindu e a minoria muçulmana.

Inglaterra assume paulatinamente o controle sobre a atual Índia aproveitando-se do declínio do Império Mogul então estabelecido no território daquele país. Realmente, os mongóis de fé muçulmana nunca conseguiram se integrar totalmente à cultura hindu, em grande parte devido a sua origem etino cultural indo-persa, totalmente distinta das tradições culturais e religiosas hindus. A Índia só ganhou a sua independência política na segunda metade do século XX d.C.

A justiça indiana é eminentemente estadual, tendo cada um dos 26 estados sua estrutura jurídica própria, mas existe uma corte federal, que é a Suprema Corte. A organização judiciária indiana atual é uma herança britânica.

Hindu ou hinduísta diz respeito ao hinduísmo principal religião da Índia. Por exemplo:

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