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História Do Direito

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Por:   •  26/9/2013  •  2.046 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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História do Direito

Capítulo 1 O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS Antônio Carlos Wolkmer

Toda cultura possui um aspecto normativo, que engloba os padrões, regras e valores que caracterizam modelos de conduta. Este aspecto demonstra a tentativa de cada sociedade a fim de assegurar uma determinada ordem social, utilizando como instrumentos normas de regulamentação essenciais, que sirvam de maneira eficaz para o controle social.

Pode-se notar a carência de uma explicação cientificamente correta com relação às origens de uma grande parte das instituições jurídicas do período pré-histórico, uma vez que, sem o conhecimento da escrita, não se considera a existência de um direito entre os povos que possuíam modos de organização social primitiva.

“Falar, portanto, de um direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, precisar o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita(...) Autores como John Gillisen questionam a própria expressão ‘direito primitivo’, aludindo que o termo ‘direito arcaico’ tem um alcance mais abrangente para contemplar múltiplas sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica bem avançada, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita”

Direito arcaico é denominado para os sistemas legais que regeram as populações sem escrita. Realizando um paralelo com muitas populações existentes na segunda metade do século XX, vê-se que muitas delas ainda hoje vivem de acordo com esse direito primitivo. O processo contemporâneo de colonização acarretou um surto de pluralismo jurídico, havendo a presença de um direito europeu para os não indígenas e um direito arcaico para as populações autóctones.

A família deu as bases para o direito primitivo, que nasceu nos antigos princípios que nortearam a sua constituição, tendo sido derivado das crenças religiosas universalmente admitidas na idade primitiva desses povos, exercendo seu domínio sobre as inteligências e vontades.

Vê-se a fundamentação em revelações divinas e sagradas, no período anterior às legislações escritas e os códigos formais. A transmissão das práticas primárias de controle era feita oralmente. O medo de uma vingança divina, pelo desrespeito aos seus ditames, fez com que o direito passasse a ser respeitado religiosamente. Portanto, as sanções legais estavam profundamente associadas às sanções rituais.

Na evolução do direito, o autor identifica três estágios: “o direito que provém dos deuses, o direito confundido com os costumes e, finalmente, o direito identificado com a lei”. Inicialmente, o direito era considerado sagrado, como expressão das divindades. Tal prática desenvolve-se na direção da prática normativa consuetudinária, sendo a expressão de um conjunto disperso de usos, práticas e costumes.

No direito antigo pode ser identificada uma mescla de prescrições civis, religiosas e morais, sendo que, neste cenário, o povo romano foi o que mais avançou para uma autonomia diante da religião e da moral.

A tradição conservava a regulamentação no chamado direito arcaico, que não era passível de legislação. Além disso, cada uma das organizações sócias possuía um direito único, sendo este direito profundamente influenciado pelas crenças dos antepassados, pelo ritualismo simbólico e pela força das divindades, havendo no religioso um sincretismo entre as regras de cunho social, moral e jurídico.

As fontes do direito das sociedades primitivas são poucas, resumindo-se aos costumes, preceitos verbais, às decisões pela tradição etc. Para Malinowski, além das regras jurídicas sancionadas por um aparato social com poderosa força cogente, subsistiam outros tipos diferenciados de normas tradicionais gerados por motivos psicológicos. O autor tenta desmistificar a lei criminal entendida como núcleo exclusivo de todo e qualquer direito primitivo.

Nas sociedades aborígines, as regras de direito civil compreendiam um conjunto de obrigações impositivas consideradas como justas por uns e reconhecidas como um dever pelos outros. De acordo com Wolkmer, “a lei civil primitiva não tem apenas um aspecto negativo no sentido de que todo o descumprimento resulta num castigo, mas assume um caráter positivo através da recompensa para os que cumprem e respeitam as regras de convivência”.

O direito é parte integrante da dinâmica de uma estrutura, caracterizando um sistema independente, socialmente completo em si mesmo. A antropologia tradicional criou a falsa afirmação de que inexiste um direito civil, e, portanto, a lei é expressão dos próprios costumes autóctones, obedecidos automaticamente por pura inércia.

No entanto, se não há sanção religiosa ou castigo penal, pergunta-se qual seria a motivação capaz de fazer os homens cumprirem as regras de direito civil. Tal força procederia de uma tendência psicológica natural pelo interesse pessoal, dentro do qual se demarcam estas ações obrigatórias.

O direito matrimonial possui destaque em todos os sistemas legais das sociedades primitivas. Neste sentido, o direito matriarcal definia o parentesco, transmitido através das mulheres e pelo qual advinham todos os privilégios sociais.

Enfim, é essencial realizar uma retrospectiva histórica das instituições jurídicas nas sociedades primitivas para compreender a evolução dos sistemas legais, que as sociedades foram apresentando até os dias atuais.

Capitulo 3 O DIREITO GREGO ANTIGO Raquel de Souza

“Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis, meados do século VIII a.C., e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos no século III a.C.”

Antes que tais reinos helenísticos se formassem, a colonização permitiu que os gregos se espalhassem pelo Mediterrâneo, estimulando de maneira ímpar o comércio e a indústria. A época arcaica foi cenário de várias transformações e inovações, como, por exemplo, a utilização da moeda.

Com o advento de tais mudanças, surgiram os plutocratas, enquanto a aristocracia manteve apenas o poder político. Este poder também foi retirado das mãos dos aristocratas, através da reforma dos legisladores e tiranos. Retirar da aristocracia o poder foi papel dos legisladores, que compilaram a tradição e os costumes e os modificaram a fim de apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.

Tal codificação das leis só foi possível com o surgimento da escrita.

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