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IMPACTOS DO SITE INTERNO NO ESTADO DO BAHI

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Por:   •  2/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.262 Palavras (10 Páginas)  •  246 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO 4

3 IMPACTOS DA PEC DOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DA BAHIA 5

4 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS ANTES E DEPOIS DA PEC 72 .............................. 7

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 9

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 10

ANEXO .................................................................................................................... 11

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso e alguns aspectos sobre a PEC 72.

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”, com equipamentos adequados, um ambiente acolhedor e arborizado.

Veremos também, algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos antes e após a PEC 72, e os impactos causados no Estado da Bahia, um modelo antigo e atualizado de um contrato de trabalho de empregadas domésticas a necessidade de alguns ajustes nesses contratos.

2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Para a abertura de uma clínica de repouso, é necessário em primeiro passo definir a localização. Para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias. Em segundo passo, escolher o tipo de sociedade empresária, conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.

A escolha do nome também é importante, nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa, no caso da clínica e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado, e verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados. Após a definição do nome da empresa, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via; FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via; Pagamento de taxas através de DARF. O Contrato Social é a peça principal na constituição da clínica. Nele são identificados os objetivos da instituição, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, Com o NIRE em mãos, o proprietário deve registrar sua clínica junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico, e ir Secretaria da Receita Estadual para verificar quais os tributos sua empresa deverá pagar e efetuar o registro nesse órgão, a inscrição estadual é essencial para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal e tem também o alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da clínica. No caso da abertura de uma clínica de repouso, é necessária que uma vistoria seja realizada no local, e essas são realizadas por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiro (obrigatória), vigilância sanitária, órgãos ambientais, o órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas. As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas. A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado. Após realizar com sucesso as etapas anteriores, a clínica já pode ser aberta, contudo, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias, mesmo que não possua nenhum funcionário. Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir a Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais. A ajuda do contador, nesse momento, é muito importante.

3 IMPACTOS DA PEC DOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DA BAHIA

A Emenda Constitucional (PEC) 72 das domésticas foi aprovada no final de março nesse ano de 2013 no Senado, por unanimidade. Ela garante aos domésticos todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles, horas extras remuneradas e indenização

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