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INFORMATIVO - FERIADO DE CARNAVAL

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Por:   •  24/3/2015  •  276 Palavras (2 Páginas)  •  595 Visualizações

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INFORMATIVO – CARNAVAL É FERIADO?

Com a proximidade das comemorações de carnaval, é importante informar que os dias que compõem o período não são feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

Não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido, podendo o empregador optar por:

a) exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;

b) dispensar seu empregado do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente;

c) combinar com o seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar.

Conclui-se, portanto, que esses dias somente serão considerados feriados nos Municípios ou Estados em que houver essa determinação por meio da respectiva legislação local, o que não é o caso de CAMPINAS.

Quanto às atividades bancárias, cabe colocar que a Resolução do Banco

Central nº 2.932/2002 regula a questão, dispondo que a segunda e terça-feira do carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações financeiras, logo, para os profissionais bancários podemos afirmar que este período pode ser considerado feriado para eles.

Se o empregado alegar para o seu empregador que o período de carnaval pode não ser feriado, mas é ponto facultativo, deve o empregador explicar que “ponto facultativo” é uma espécie de "feriado", decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou Nação, decreto este válido apenas para os servidores das repartições públicas de sua alçada administrativa, os quais, naquelas datas ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, de comparecer ao serviço.

Por fim, o trabalhador só poderá folgar na segunda, terça e quarta-feira de cinzas (até meio dia) sem prejuízo de sua remuneração se houver a concordância de seu empregador.

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