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INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA EXCLUSAO SOCIAL DO IDOSO

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Por:   •  4/6/2014  •  2.439 Palavras (10 Páginas)  •  1.249 Visualizações

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RESUMO: A construção deste trabalho se desenvolve acerca das mudanças ocorridas na instituição família, onde através dessa reflexão poderemos entender a exclusão que os idosos do Lar João Paulo Valadão de Canapolis-MG, sofrem por aqueles que deveriam prover pelo seu amparo, juntamente com o Estado como garante o estatuto do idoso. Assim como vamos abordar, também, a intervenção do Serviço Social com chamada “terceira idade”. O abandono, por um lado, ocorre devido os reflexos da questão social, que impedem determinadas famílias de obter os meios de garantir a qualidade de vida do idoso. O Serviço Social está diretamente ligado à forma como são desenvolvidas as relações em sociedade e o desempenho da prática profissional se faz pelas demandas postas na atualidade, onde é necessário acompanhar as transformações ocorridas no passar dos tempos.

Palavras-chave: inclusão social, idoso, familia

INTRODUÇÃO

A inclusão social é temática, bastante ampla e complexa. Relaciona-se à questão da proteção social e do lugar social ocupado pela população em nosso país. Destaca-se que vivemos em uma sociedade onde os direitos sociais são identificados como favor, como tutela, como um benefício e não prerrogativa para o estabelecimento de uma vida social digna e de qualidade.

Mesmo estabelecidos em lei, à direção dada pelos responsáveis pela garantia dos direitos nem sempre é direcionada para sua efetivação. O caminho da inclusão social corre paralelo à discussão do direito e da proteção social.

Por proteção social entende-se o conjunto de ações que visam prevenir riscos, reduzir impactos que podem causar malefícios à vida das pessoas e, consequentemente, à vida em sociedade. A exclusão social ocorre quando um determinado grupo, ou parcela da sociedade é de alguma forma excluída dos seus direitos, ou ainda, tem seu acesso negado por ausência de informação, por estar fora do mercado de trabalho, entre outras coisas. A inclusão, portanto, significa fazer parte, se sentir pertencente, ser compreendido em sua condição da vida e humanidade. É se sentir pertencente como pessoa humana, singular e ao mesmo tempo coletiva.

A construção deste trabalho se desenvolve acerca das mudanças ocorridas na instituição família, onde através dessa reflexão poderemos entender a exclusão que os idosos do Lar João Paulo Valadão de Canapolis-MG, sofrem por aqueles que deveriam prover pelo seu amparo, juntamente com o Estado como garante o estatuto do idoso. Assim como vamos abordar, também, a intervenção do Serviço Social com chamada “terceira idade”.

1- A FAMÍLIA E O IDOSOS

Numericamente os idosos têm aumentado significativamente nos últimos anos, pois a velhice é uma etapa do ciclo da vida que uma parcela crescente da população brasileira vem alcançando e desfrutando por mais tempo, em virtude do aumento da expectativa de vida e do acelerado envelhecimento populacional do país nas últimas décadas. Segundo Brito e Ramos (1996), esta mudança no perfil demográfico, iniciada na segunda metade dos anos 70, quando houve um declínio da taxa de natalidade, aponta que no ano de 2025 existirá, no Brasil, aproximadamente 30 milhões de idosos, que representarão 15 % da população total.

Segundo Caldas (1998), tal fato tem despertado a atenção para os problemas enfrentados pelos idosos e mostrando a necessidade de se garantir condições que propiciem o envelhecimento com dignidade.

O grande desafio é oferecer condições de vida saudável e com qualidade aos cidadãos que atingem idades cada vez mais avançadas. A legislação atual atribui à família uma posição de destaque, acionando-a como a primeira instância para garantia dos direitos básicos do idoso. Como a citação abaixo se refere:

“ È dever da família, sociedade e Estado garantir todos os direitos de cidadania” (PNI:1994).“ é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, á alimentação, á educação, á cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, á dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. (Estatuto do Idoso: 2003).

Desta forma, a família é chamada a desempenhar a função de apoio social contribuindo na garantia da autonomia e da qualidade de vida do idoso, porém o que observamos é um grande número de idosos isolados, esquecidos e excluídos por seu ciclo familiar.

O abandono, por um lado, ocorre devido os reflexos da questão social, que impedem determinadas famílias de obter os meios de garantir a qualidade de vida do idoso. Por outro lado a sociedade contemporânea está seduzida com a modernidade e contaminada com a ideologia do imediatismo e consumismo que o sistema capitalista institui, sendo assim, esse sistema fascina os sujeitos e os fazem eliminar do seu convívio aqueles que foram fundamentais para sua existência.

Para a maioria das famílias, idoso é aquele que, em nossa sociedade, não tem mais nada a colaborar. Suas experiências são passadas e seu futuro é a decrepitude e a morte. Essa é uma questão de tempo, e esse tempo é curto. Cabe a esse indivíduo esperar pacientemente pela perda iminente de memória e das forças físicas, bem como pela vinda da solidão e da doença. Possivelmente, ele será um fardo de pouca duração para os seus e para a sociedade, mas um fardo.

Até bem pouco tempo, essa sociedade em que vivemos visualizou o idoso de acordo com sua expectativa de vida, que era curta e sem saúde. Porém, com os avanços da medicina e com a qualidade de vida sensivelmente melhorada, a terceira idade, como o restante da maioria da humanidade, ganhou mais saúde e, consequentemente, uma expectativa de vida incrivelmente maior.

2- A PRÁTICA DO SERVIÇO SOCIAL E O IDOSO

O desafio do serviço social, diante da questão do idoso, que vive momentos de exclusão social, é propender o diálogo entre as diferentes faixas etárias a fim de despertar a sensibilidade por todas as pessoas que sofrem diversas formas de discriminação, além de potencializar a pessoa idosa a acreditar em si, como pessoa de direitos, isso os levará a redescobrir sua verdadeira identidade, assumir-se como pessoa imprescindível a sua produtividade social. De acordo com o artigo 230 da Constituição Federal de 1988: “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

No entanto, o Estado e a sociedade

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