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O Serviço Social E O Idoso

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Por:   •  14/6/2013  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  1.109 Visualizações

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TEMA: A contribuição do Serviço Social junto ao idoso.

OBJETIVO GERAL: Incluir o idoso nos programas e serviços

que garantam a sua qualidade de vida.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

1 – Avaliar a necessidade da população idosa no que tange a um

envelhecimento com dignidade.

2 – Verificar os mecanismos dos programas e serviços oferecidos

pelos governos, com relação às políticas sociais favoráveis ao idoso.

3 – Identificar tais políticas que norteiam os serviços específicos relacionados a

saúde, a educação, a moradia, o lazer para se obter uma qualidade de

vida.

METODOLOGIA:

Esta pesquisa tem o objetivo de estudo bibliográfico, do ponto de vista

metodológico e terá uma abordagem qualitativa.

JUSTIFICATIVA:

O projeto que ora elaboramos está relacionado com a investigação do serviço social no tocante a sua contribuição na qualidade de vida do idoso para avaliar a necessidade dessa população no que tange a educação, a saúde, a moradia e o lazer onde o idoso possa interagir socialmente obtendo com isso um envelhecimento com saúde e dignidade, uma vez que a população idosa atual envelhece, necessitando de uma política específica focando à sua qualidade de vida.

Segundo o ESTATUTO DO IDOSO, Instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Política Nacional referente ao Idoso considera as pessoas da 3ª idade no Brasil, a partir de 60 anos de idade. Tal envelhecimento se dá com o tempo, que muitas vezes passa despercebido.

Com base na REVISTA LATINO-AMERICANA DE ENFERMAGEM (2004).

O envelhecimento possui algumas dimensões que abrangem questões de ordem social, política, cultural e econômica. Assim, essas questões relativas ao envelhecimento humano têm sido tema de relevante importância, uma vez que, nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a estimativa de tempo de vida das pessoas tem aumentado de forma significativa.

Quando a revista se refere a relevante importância do tema envelhecimento humano, está voltada para uma realidade mundial e também brasileira, já que a população idosa no nosso país, tem aumentado de forma significativa. Tal relevância temática se evidência nas repercussões do crescimento da população idosa, no âmbito social, cultural, político e econômico.

Considerando às exigências do mundo atual no que concerne a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade, o assistente social deve estar preparado para atender a 3ª idade nas suas necessidades bem como garantir seus direitos sociais.

Segundo VERAS, 2001, “as projeções indicam que num período de 70 anos (1950 a 2020) enquanto a população brasileira estará crescendo cinco vezes, o grupo de idosos estará aumentando 16 vezes”.

É necessário que haja uma política de inclusão que favoreça a integridade física da 3ª idade, como afirma o artigo 3º do Estatuto do idoso, além de integrá-la socialmente levantando à sua autoestima.

A legislação que trata de políticas específicas em favor do idoso afirma que:

Políticas de inclusão, para pessoas idosas, tornam-se cada vez mais urgentes em todo o mundo, frente ao acelerado processo de envelhecimento da população. No Brasil, segundo dados de 2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 18 milhões de idosos, correspondendo a cerca de 10% da população brasileira.

A inclusão do idoso no âmbito social, ou sua interação nos diversos atendimentos e atividades públicas, oferecidas pelo governo, nas três instâncias, garante uma qualidade de vida nesse segmento social que envelhece a passos largos.

Na realidade essa política de integração social da 3ª idade constitui dos Direitos Fundamentais em seus artigos e respectivos capítulos constantes do Estatuto do Idoso.

Conforme citação do artigo 3º do Estatuto do Idoso, é garantido a 3ª idade a prioridade nos atendimentos públicos nas redes de acesso aos serviços de saúde, de assistência social, além de ser beneficiado na restituição do imposto de renda (incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

No artigo 4º do mesmo Estatuto, afirma-se que nenhum idoso pode sofrer negligência por parte dos órgãos públicos, ou até mesmo no âmbito familiar; o idoso não pode passar por constrangimento, violência, crueldade ou opressão, porquanto todo atentado à sua integridade física, deverá ser punido na forma da lei. Isso consta nos parágrafos deste artigo acima citado. Artigo 4º DO ESTATUTO DO IDOSO, parágrafos I e II, pág. 06.

As políticas sociais apesar de estarem amparadas por leis, decretos e demais mecanismos, quanto aos benefícios públicos a qualquer cidadão especialmente a 3ª idade, são na prática produto de lutas de classes e demais segmentos sociais para garantirem uma realidade no atendimento a população necessitada de tais benefícios.

A política social, por si só, não garante o usufruto o direito social, mas representa seu reconhecimento formal, dando legitimidade e legalidade às conquistas alcançadas a partir das lutas de classes. Torna-se, portanto, fundamental a mobilização política constante, intensificando-a quando se fizer necessário, a fim de garantir os direitos já adquiridos e concentrar esforços para novas conquistas (GOLDMAN,2001).

Dentro desses segmentos sociais destaca-se o assistente social que possui ferramentas especiais e eficazes, por participarem de projetos, movimentos ou frente de luta em favor dos idosos no usufruto dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos

(...) o assistente social é um trabalhador profissional contratado por empregadores estatais ou empresariais, que adentram no processo de compra e venda da força de trabalho, tornando-se um assalariado, reproduzindo a redistribuição da riqueza social (IAMAMOTO,2005,p22).

Participando desses projetos o assistente social articula-se com outros profissionais liberais,numa ação interdisciplinar objetivando o tripé da seguridade social,constituído pela saúde, previdência social e assistência social.

Suas

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